Atuação altamente especializada em demandas contra o INSS. Do planejamento previdenciário para a melhor aposentadoria até a judicialização de benefícios negados — auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, revisões e proteção assistencial (BPC/LOAS).
O INSS negou seu pedido, não reconheceu o tempo especial (insalubridade) ou calculou o valor errado? Entramos com ação judicial para reverter a decisão e garantir o pagamento de todos os retroativos (atrasados).
Seu auxílio-doença foi cortado indevidamente pela perícia do INSS, mesmo você ainda estando incapaz para o trabalho? Ajuizamos ação de restabelecimento do benefício e conversão em aposentadoria por invalidez.
Nunca contribuiu e teve o benefício negado? Atuamos para garantir o BPC/LOAS para idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência (incluindo autismo/TEA), revertendo bloqueios e suspensões injustas.
Não perca dinheiro pedindo o benefício na hora errada. Fazemos a auditoria completa do seu CNIS e cálculos das regras de transição para descobrir o momento exato de se aposentar com o maior valor possível.
O STF zerou a carência para todas as categorias (ADIs 2.110 e 2.111). Atuamos na concessão judicial do salário-maternidade para CLT, MEI, autônoma, doméstica, segurada especial e desempregada em período de graça.
Companheiro(a), filho ou dependente teve a pensão por morte negada pelo INSS? Atuamos na comprovação de união estável, dependência econômica e qualidade de segurado para reverter a decisão.
A imensa maioria das negativas do INSS ocorre por falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Realizamos a retificação de vínculos não computados, PPPs rasurados e salários lançados a menor antes do pedido.
Instruímos o requerimento no portal Meu INSS com técnica processual — juntada de petição fundamentada e rol probatório robusto. Um bom processo administrativo é o que garante o êxito na Justiça caso haja negativa.
Sendo o benefício negado administrativamente, ajuizamos a ação na Justiça Federal. Em casos de incapacidade, acompanhamos ativamente a produção da perícia médica judicial, formulando quesitos específicos ao perito.
Garantida a concessão, atuamos no cálculo correto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, assegurando que você receba todos os retroativos desde a Data da Entrada do Requerimento (DER).
Fixou a constitucionalidade da regra que proíbe o segurado de continuar laborando em ambiente nocivo à saúde após a implantação judicial da aposentadoria especial.
A Turma Nacional de Uniformização garante que as condições pessoais e sociais do segurado sejam avaliadas na concessão de aposentadoria por invalidez, não apenas o laudo clínico.
Possibilidade de soma integral dos salários de contribuição para quem teve mais de um emprego ao mesmo tempo antes da Lei 13.846/19, gerando excelentes revisões financeiras.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo com o INSS, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos do ajuizamento da ação, protegendo o fundo de direito.
O segurado tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação judicial, sem perder os "atrasados" do processo judicial.
A jurisprudência flexibilizou o critério rígido de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC/LOAS, admitindo a prova da miserabilidade por outros meios.
O STF declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. Basta uma contribuição. Regulamentado pela IN 188/2025.
O salário-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, desde que no período de graça, sendo pago diretamente pela Previdência Social.
O INSS tem até 30 dias para conceder o salário-maternidade. Se não cumprir, o benefício é concedido automaticamente e os valores recebidos não podem ser devolvidos.
Não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 350) exige o prévio requerimento administrativo no INSS. Somente após a negativa do órgão, ou na demora excessiva de resposta (geralmente superior a 45/90 dias), nasce o "interesse de agir" para entrar com o processo judicial.
Neste caso, não é recomendável apenas ficar agendando novos pedidos no INSS, pois você perde os meses em que ficou sem receber. O caminho ideal é aforar uma ação de restabelecimento de benefício na Justiça Federal, onde a sua incapacidade será avaliada por um perito judicial, independente do INSS.
Não há "aposentadoria" sem contribuição. No entanto, existe o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Ele é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda e que não conseguem prover o próprio sustento.
Absolutamente. É o serviço mais importante para quem está próximo da aposentadoria (5 a 10 anos antes). O planejamento realiza simulações em todas as regras de transição da Reforma da Previdência. Muitas vezes, contribuir por mais 6 meses evita que você caia numa regra que reduz a sua aposentadoria em 30% ou 40% para o resto da vida.
Não. O STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições para o salário-maternidade (ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS regulamentou pela IN 188/2025. Basta uma única contribuição — ou a comprovação de atividade rural, no caso da segurada especial. O benefício também é devido à desempregada em período de graça.
A negativa geralmente ocorre por falta de comprovação de união estável ou por o INSS alegar que o falecido perdeu a qualidade de segurado. Nesses casos, a Justiça Federal é o caminho mais eficaz: aceita provas como fotos, mensagens, testemunhas e contas conjuntas para comprovar a convivência, e reconhece o período de graça de até 36 meses.
BPC, aposentadoria, auxílio, pensão e revisões. Base legal, prazos e passo a passo administrativo e judicial.
Baixar guia gratuitoDescubra se você ou sua família se enquadram nos critérios de renda do BPC/LOAS.
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