02 · Área de atuação

Direito do Consumidor.
Equilíbrio na relação entre quem consome e quem fornece.

Defesa técnica de direitos fundamentais nas relações de consumo. Atuamos na reparação de danos decorrentes de vícios e defeitos de produtos, práticas abusivas de mercado, atrasos em entregas, cobranças indevidas e falhas graves na prestação de serviços.

01
Vícios e Defeitos

Produtos com mau funcionamento, defeitos de fabricação ou divergência entre o anúncio e a realidade entregue.

02
Práticas Abusivas

Venda casada, publicidade enganosa, cobranças vexatórias e cláusulas contratuais que geram desvantagem exagerada.

03
Atrasos e Entregas

Descumprimento de prazos de entrega, cancelamentos unilaterais sem aviso e recusa em honrar ofertas anunciadas.

04
Indenizações

Ações de danos morais e materiais por falha no serviço ou ofensa à dignidade do consumidor (Desvio Produtivo).

Metodologia

Como atuamos em conflitos de consumo.

Etapa 01

Constituição de prova

Análise de notas fiscais, protocolos de atendimento (SAC), e-mails, fotos e prints. O rigor na prova do prejuízo é o que diferencia uma ação exitosa de um pedido negado.

Etapa 02

Fase extrajudicial

Avaliamos a eficácia de notificações diretas, reclamações via Procon ou plataformas como Consumidor.gov. Em muitos casos, a solução ocorre antes da judicialização.

Etapa 03

Inversão do ônus da prova

Aplicamos o art. 6º, VIII do CDC para que o fornecedor — que detém o conhecimento técnico — prove que não houve falha, facilitando a defesa do consumidor.

Etapa 04

Busca pela reparação integral

Atuação focada não apenas na devolução do valor, mas na compensação pelo tempo desperdiçado e pelo transtorno sofrido (Dano Moral e Desvio Produtivo).

Fundamentação técnica

Principais teses aplicáveis à área.

Art. 14 / CDC

Responsabilidade Objetiva

O fornecedor responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa, bastando a prova do defeito e do dano.

Súmula 297 / STJ

Bancos e o CDC

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão de taxas e contratos abusivos.

Tese do STJ

Desvio Produtivo

Reconhecimento de dano indenizável pelo tempo vital que o consumidor perde tentando resolver um problema causado pelo fornecedor.

Art. 49 / CDC

Direito de Arrependimento

Garantia de 7 dias para cancelamento de compras feitas fora do estabelecimento (internet/telefone) com devolução integral.

Súmula 479 / STJ

Fraudes Bancárias

As instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno (fraudes e delitos praticados por terceiros).

Art. 39 / CDC

Vedações Abusivas

Proibição de práticas como elevar preços sem justa causa, recusar atendimento às demandas dos consumidores ou enviar produtos sem solicitação.

Perguntas frequentes

O que você precisa saber sobre seus direitos.

Comprei um produto com defeito. Qual o prazo para reclamar? +

Para produtos duráveis (eletrônicos, móveis), o prazo é de 90 dias. Para não duráveis (alimentos), 30 dias. No caso de vício oculto (aquele que só aparece com o uso), o prazo começa a contar da data em que o defeito foi descoberto.

O fornecedor tem 30 dias para consertar. Se não o fizer, você pode escolher entre: (i) substituição do produto, (ii) restituição imediata do valor ou (iii) abatimento proporcional do preço.

O banco fez um desconto que não autorizei. O que faço? +

Descontos não autorizados em conta corrente ou benefício previdenciário podem gerar o direito à repetição de indébito (devolução do valor em dobro) e indenização por danos morais, conforme o caso.

É fundamental anotar protocolos de tentativa de resolução administrativa antes de ingressar com a ação.

Fui "negativado" indevidamente. Tenho direito a indenização? +

Sim. Se o seu nome foi enviado para o SPC/SERASA por uma dívida que você já pagou ou que nunca existiu, o dano moral é considerado in re ipsa (presumido), não sendo necessária a prova da dor sofrida, apenas da inscrição indevida.

Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver? +

Sim, você tem o Direito de Arrependimento de 7 dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O fornecedor deve devolver todo o valor pago, inclusive o frete.

Próximo passo

Problemas de consumo exigem rapidez. Vamos resolver o seu.

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