Defesa técnica de direitos fundamentais nas relações de consumo. Atuamos na reparação de danos decorrentes de vícios e defeitos de produtos, práticas abusivas de mercado, atrasos em entregas, cobranças indevidas e falhas graves na prestação de serviços.
Produtos com mau funcionamento, defeitos de fabricação ou divergência entre o anúncio e a realidade entregue.
Venda casada, publicidade enganosa, cobranças vexatórias e cláusulas contratuais que geram desvantagem exagerada.
Descumprimento de prazos de entrega, cancelamentos unilaterais sem aviso e recusa em honrar ofertas anunciadas.
Ações de danos morais e materiais por falha no serviço ou ofensa à dignidade do consumidor (Desvio Produtivo).
Análise de notas fiscais, protocolos de atendimento (SAC), e-mails, fotos e prints. O rigor na prova do prejuízo é o que diferencia uma ação exitosa de um pedido negado.
Avaliamos a eficácia de notificações diretas, reclamações via Procon ou plataformas como Consumidor.gov. Em muitos casos, a solução ocorre antes da judicialização.
Aplicamos o art. 6º, VIII do CDC para que o fornecedor — que detém o conhecimento técnico — prove que não houve falha, facilitando a defesa do consumidor.
Atuação focada não apenas na devolução do valor, mas na compensação pelo tempo desperdiçado e pelo transtorno sofrido (Dano Moral e Desvio Produtivo).
O fornecedor responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa, bastando a prova do defeito e do dano.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, permitindo a revisão de taxas e contratos abusivos.
Reconhecimento de dano indenizável pelo tempo vital que o consumidor perde tentando resolver um problema causado pelo fornecedor.
Garantia de 7 dias para cancelamento de compras feitas fora do estabelecimento (internet/telefone) com devolução integral.
As instituições financeiras respondem objetivamente por danos gerados por fortuito interno (fraudes e delitos praticados por terceiros).
Proibição de práticas como elevar preços sem justa causa, recusar atendimento às demandas dos consumidores ou enviar produtos sem solicitação.
Para produtos duráveis (eletrônicos, móveis), o prazo é de 90 dias. Para não duráveis (alimentos), 30 dias. No caso de vício oculto (aquele que só aparece com o uso), o prazo começa a contar da data em que o defeito foi descoberto.
O fornecedor tem 30 dias para consertar. Se não o fizer, você pode escolher entre: (i) substituição do produto, (ii) restituição imediata do valor ou (iii) abatimento proporcional do preço.
Descontos não autorizados em conta corrente ou benefício previdenciário podem gerar o direito à repetição de indébito (devolução do valor em dobro) e indenização por danos morais, conforme o caso.
É fundamental anotar protocolos de tentativa de resolução administrativa antes de ingressar com a ação.
Sim. Se o seu nome foi enviado para o SPC/SERASA por uma dívida que você já pagou ou que nunca existiu, o dano moral é considerado in re ipsa (presumido), não sendo necessária a prova da dor sofrida, apenas da inscrição indevida.
Sim, você tem o Direito de Arrependimento de 7 dias contados do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. O fornecedor deve devolver todo o valor pago, inclusive o frete.
Agende uma conversa inicial para analisarmos a viabilidade da sua reparação. Atendimento direto com o advogado.