01 · Área de destaque

Direito da Saúde.
Quando o tempo do paciente não é o tempo da burocracia.

Atuação técnica em ações judiciais e administrativas voltadas à efetivação do direito à saúde, em face de planos de saúde, operadoras, hospitais e do Poder Público. Trabalhamos com tutelas de urgência, ações de obrigação de fazer e demandas indenizatórias quando o tratamento prescrito é negado, demorado ou inadequadamente fornecido.

01
Negativa de cobertura

Procedimentos, cirurgias, medicamentos e materiais negados pelo plano de saúde com base em rol da ANS, carência ou exclusão contratual.

02
Tutelas de urgência

Pedidos liminares de internação, UTI, cirurgia, oncologia, terapias continuadas e medicamentos de alto custo.

03
Ações contra o SUS

Obrigação de fazer em face do Estado e da União para fornecimento de medicamentos, exames, leitos e procedimentos especializados.

04
Reajustes e contratos

Reajustes por mudança de faixa etária, planos coletivos por adesão, cancelamentos unilaterais e portabilidade de carências.

Metodologia

Como atuamos em demandas de saúde.

Etapa 01

Análise documental do caso

Estudo da prescrição médica, relatório clínico, negativa do plano (por escrito ou via protocolo) e contrato. A documentação correta na entrada do caso aumenta drasticamente a chance de tutela de urgência ser concedida.

Etapa 02

Estratégia: extrajudicial ou liminar

Avaliamos se cabe notificação extrajudicial à operadora, reclamação à ANS ou ingresso direto com ação judicial com pedido de tutela antecipada. Em casos urgentes, a ação judicial é o caminho mais rápido.

Etapa 03

Construção da tese jurídica

Aplicação de precedentes vinculantes (STJ, STF), súmulas, enunciados, jurisprudência do TJRJ e doutrina especializada. Quando há tese contrária consolidada, trabalhamos com distinguishing — a particularidade do seu caso que afasta o precedente.

Etapa 04

Acompanhamento até o cumprimento

Em ações com tutela concedida, fiscalizamos o cumprimento pela operadora ou pelo ente público, com pedido de bloqueio de valores, multa diária ou medidas atípicas quando há descumprimento.

Fundamentação técnica

Principais teses aplicáveis à área.

Lei 14.454/2022

Rol da ANS exemplificativo

Após a Lei 14.454/22, o rol de procedimentos da ANS passou a ser exemplificativo nos casos em que houver evidência científica do tratamento, ainda que não previsto na lista oficial.

Súmula 469 / STJ

Aplicação do CDC aos planos

O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, ampliando a proteção do beneficiário contra cláusulas abusivas e inversão do ônus da prova.

Súmula 100 / TJRJ

Negativa indevida e dano moral

A recusa indevida de cobertura por plano de saúde, configuradas as hipóteses, gera direito à reparação por dano moral, conforme entendimento consolidado do TJRJ.

Tema 793 / STF

Solidariedade entre entes federativos

União, Estados, DF e Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais por saúde, sendo possível ação contra qualquer um dos entes.

Tema 106 / STJ

Medicamentos não incorporados ao SUS

Possibilidade de fornecimento pelo SUS de medicamento não incorporado, mediante demonstração de imprescindibilidade, incapacidade financeira e existência de registro na ANVISA.

RN ANS 465/2021

Cobertura obrigatória em emergência

Atendimento de urgência e emergência tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo durante o período de carência, conforme normativos da ANS.

Perguntas frequentes

O que você precisa saber antes de processar.

O plano negou meu procedimento. O que faço primeiro? +

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito da operadora — por e-mail, carta ou protocolo de atendimento. Sem o documento, a ação judicial fica frágil. Em paralelo, peça ao médico um relatório clínico fundamentado com indicação técnica do procedimento, justificativa e código TUSS quando aplicável.

Com esses documentos, é possível avaliar três caminhos: (i) reclamação à ANS, (ii) notificação extrajudicial e (iii) ação judicial com tutela de urgência. A escolha depende da urgência clínica do caso.

Em quanto tempo sai uma liminar em ação contra plano de saúde? +

Decisões liminares em ações contra plano de saúde podem sair em horas (em casos de extrema urgência médica documentada) ou em poucos dias úteis. Não há prazo fixo — depende da comarca, do juízo e da robustez probatória da petição inicial.

Documentação completa, relatório médico atualizado e demonstração inequívoca de urgência são fatores que aceleram a análise judicial.

Tenho que pagar honorários se for caso urgente? +

Honorários advocatícios são tratados em contrato escrito desde o primeiro atendimento. Em casos com hipossuficiência financeira comprovada, é possível pleitear gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), que dispensa o pagamento de custas processuais.

Conforme exigência ético-profissional, não divulgamos valores de honorários em meios públicos ou institucionais. A discussão ocorre exclusivamente em atendimento individual, considerando complexidade, valor da causa e possibilidade de sucesso.

O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento que o médico prescrever? +

Não automaticamente. O Tema 106 do STJ estabelece três requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS: (i) imprescindibilidade do medicamento (laudo médico fundamentado), (ii) incapacidade financeira do paciente e dos familiares e (iii) registro do medicamento na ANVISA.

Para medicamentos já padronizados pelo SUS mas não fornecidos administrativamente, a obrigação é mais direta e a ação tende a ter trâmite mais célere.

Posso entrar com ação contra o plano e contra o hospital ao mesmo tempo? +

Sim, é possível incluir múltiplos réus na mesma ação (litisconsórcio passivo) quando há cadeia de fornecimento — operadora, hospital credenciado e médico cooperado, por exemplo. A estratégia depende da configuração específica do caso, dos contratos envolvidos e do tipo de pretensão (cumprimento de obrigação, indenização, ou ambos).

Atendem casos fora do Rio de Janeiro? +

Sim. Atuação em todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro presencialmente e em todo o Brasil em formato remoto, com participação em audiências e sustentações orais por videoconferência conforme autorização dos respectivos tribunais. Atendimento inicial pode ser presencial em Ipanema/RJ ou online por videoconferência.

Próximo passo

Cada caso de saúde tem seu próprio tempo. Vamos analisar o seu.

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