01 · Área de destaque

Direito da Saúde.
Quando o tempo do paciente não é o tempo da burocracia.

Atuação técnica em ações judiciais e administrativas voltadas à efetivação do direito à saúde, em face de planos de saúde, operadoras, hospitais e do Poder Público. Trabalhamos com tutelas de urgência, ações de obrigação de fazer e demandas indenizatórias quando o tratamento prescrito é negado, demorado ou inadequadamente fornecido.

01
Negativa de Cobertura e Rol da ANS

O plano negou sua cirurgia (como a robótica para endometriose) ou tratamento oncológico alegando estar "fora do rol da ANS" ou em carência? Atuamos para reverter negativas abusivas imediatamente.

02
Liminar Contra Plano de Saúde

Despachamos pedidos de tutela de urgência (liminar) diretamente com o juiz para garantir internação em UTI, home care, terapias TEA e liberação de medicamentos de alto custo no menor tempo viável.

03
Ações Contra o SUS (Estado e União)

Ação de obrigação de fazer com pedido de liminar para o fornecimento gratuito de remédios não padronizados, transferência urgente para leitos de UTI, exames e procedimentos cirúrgicos especializados.

04
Reajuste Abusivo e Cancelamento

Revisão judicial de aumento abusivo por mudança de faixa etária (idosos), mensalidades de planos coletivos e reativação imediata de convênios cancelados unilateralmente (estratégia da invisibilidade).

Metodologia

Como atuamos em demandas de saúde.

Etapa 01

Análise documental do caso

Estudo da prescrição médica, relatório clínico, negativa do plano (por escrito ou via protocolo) e contrato. A documentação correta na entrada do caso aumenta drasticamente a chance de tutela de urgência ser concedida.

Etapa 02

Estratégia: extrajudicial ou liminar

Avaliamos se cabe notificação extrajudicial à operadora, reclamação à ANS ou ingresso direto com ação judicial com pedido de tutela antecipada. Em casos urgentes, a ação judicial é o caminho mais rápido.

Etapa 03

Construção da tese jurídica

Aplicação de precedentes vinculantes (STJ, STF), súmulas, enunciados, jurisprudência do TJRJ e doutrina especializada. Quando há tese contrária consolidada, trabalhamos com distinguishing — a particularidade do seu caso que afasta o precedente.

Etapa 04

Acompanhamento até o cumprimento

Em ações com tutela concedida, fiscalizamos o cumprimento pela operadora ou pelo ente público, com pedido de bloqueio de valores, multa diária ou medidas atípicas quando há descumprimento.

Fundamentação técnica

Principais teses aplicáveis à área.

Lei 14.454/2022

Rol da ANS exemplificativo

Após a Lei 14.454/22, o rol de procedimentos da ANS passou a ser exemplificativo nos casos em que houver evidência científica do tratamento, ainda que não previsto na lista oficial.

Súmula 469 / STJ

Aplicação do CDC aos planos

O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, ampliando a proteção do beneficiário contra cláusulas abusivas e inversão do ônus da prova.

Súmula 100 / TJRJ

Negativa indevida e dano moral

A recusa indevida de cobertura por plano de saúde, configuradas as hipóteses, gera direito à reparação por dano moral, conforme entendimento consolidado do TJRJ.

Tema 793 / STF

Solidariedade entre entes federativos

União, Estados, DF e Municípios são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais por saúde, sendo possível ação contra qualquer um dos entes.

Tema 106 / STJ

Medicamentos não incorporados ao SUS

Possibilidade de fornecimento pelo SUS de medicamento não incorporado, mediante demonstração de imprescindibilidade, incapacidade financeira e existência de registro na ANVISA.

RN ANS 465/2021

Cobertura obrigatória em emergência

Atendimento de urgência e emergência tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, mesmo durante o período de carência, conforme normativos da ANS.

Temas 952 e 1016 / STJ

Reajuste abusivo por faixa etária

O reajuste por mudança de faixa etária só é válido com previsão contratual, observância das normas da ANS e percentuais razoáveis com base atuarial idônea. Percentuais que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso são abusivos — regra aplicável a planos individuais e coletivos.

Art. 15, §3º / Estatuto do Idoso

Vedação à discriminação etária

A Lei 10.741/2003 veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O reajuste da última faixa etária (59+) recebe escrutínio judicial mais rigoroso.

Perguntas frequentes

O que você precisa saber antes de processar.

O plano negou meu procedimento. O que faço primeiro? +

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito da operadora — por e-mail, carta ou protocolo de atendimento. Sem o documento, a ação judicial fica frágil. Em paralelo, peça ao médico um relatório clínico fundamentado com indicação técnica do procedimento, justificativa e código TUSS quando aplicável.

Com esses documentos, é possível avaliar três caminhos: (i) reclamação à ANS, (ii) notificação extrajudicial e (iii) ação judicial com tutela de urgência. A escolha depende da urgência clínica do caso.

Em quanto tempo sai uma liminar em ação contra plano de saúde? +

Decisões liminares em ações contra plano de saúde podem sair em horas (em casos de extrema urgência médica documentada) ou em poucos dias úteis. Não há prazo fixo — depende da comarca, do juízo e da robustez probatória da petição inicial.

Documentação completa, relatório médico atualizado e demonstração inequívoca de urgência são fatores que aceleram a análise judicial.

Tenho que pagar honorários se for caso urgente? +

Honorários advocatícios são tratados em contrato escrito desde o primeiro atendimento. Em casos com hipossuficiência financeira comprovada, é possível pleitear gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), que dispensa o pagamento de custas processuais.

Conforme exigência ético-profissional, não divulgamos valores de honorários em meios públicos ou institucionais. A discussão ocorre exclusivamente em atendimento individual, considerando complexidade, valor da causa e possibilidade de sucesso.

O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento que o médico prescrever? +

Não automaticamente. O Tema 106 do STJ estabelece três requisitos para o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS: (i) imprescindibilidade do medicamento (laudo médico fundamentado), (ii) incapacidade financeira do paciente e dos familiares e (iii) registro do medicamento na ANVISA.

Para medicamentos já padronizados pelo SUS mas não fornecidos administrativamente, a obrigação é mais direta e a ação tende a ter trâmite mais célere.

Posso entrar com ação contra o plano e contra o hospital ao mesmo tempo? +

Sim, é possível incluir múltiplos réus na mesma ação (litisconsórcio passivo) quando há cadeia de fornecimento — operadora, hospital credenciado e médico cooperado, por exemplo. A estratégia depende da configuração específica do caso, dos contratos envolvidos e do tipo de pretensão (cumprimento de obrigação, indenização, ou ambos).

Meu plano aumentou muito ao completar 59 anos. Posso contestar? +

Sim. O STJ fixou, nos Temas Repetitivos 952 e 1016, que o reajuste por faixa etária só é válido se atender a três requisitos cumulativos: (i) previsão contratual expressa, (ii) observância das normas da ANS — que limita a 10 faixas etárias, sendo a última a partir de 59 anos — e (iii) percentuais razoáveis com base atuarial idônea. Quando o aumento é desproporcional, o Judiciário pode reduzi-lo.

O art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) reforça essa proteção ao vedar a discriminação do idoso com cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A análise exige verificar o percentual aplicado, o histórico de reajustes anteriores e a base atuarial apresentada pela operadora. A regra vale tanto para planos individuais quanto coletivos.

Atendem casos fora do Rio de Janeiro? +

Sim. Atuação em todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil em formato remoto, com participação em audiências e sustentações orais por videoconferência conforme autorização dos respectivos tribunais. Atendimento 100% online por videoconferência e WhatsApp.

Atuação em destaque

Direito da Saúde.
Onde o tempo importa.

Em demandas de saúde, o Poder Judiciário tem papel decisivo na concessão de tutelas de urgência. Atuamos em ações contra planos de saúde, operadoras e o Poder Público quando o tratamento prescrito é negado, demorado ou inadequadamente fornecido.

Plantão Direito da Saúde (Urgência)
  • 01
    Negativa de cobertura
    Procedimentos, cirurgias, medicamentos e materiais negados pelo plano de saúde com base em rol da ANS.
  • 02
    Tutelas de urgência
    Internação, UTI, cirurgia bariátrica, tratamentos oncológicos e medicamentos de alto custo.
  • 03
    Ações contra o SUS
    Obrigação de fazer para fornecimento de medicamentos, exames, cirurgias e tratamentos especializados.
  • 04
    Reajustes e abusividades
    Reajustes por mudança de faixa etária, planos coletivos e cancelamento unilateral de cobertura.
Próximo passo

Cada caso de saúde tem seu próprio tempo. Vamos analisar o seu.

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