Atuação altamente especializada em demandas contra o INSS. Do planejamento previdenciário minucioso para a melhor aposentadoria até a judicialização de benefícios negados, revisões complexas e proteção assistencial (BPC/LOAS).
Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, idade, especial (insalubridade) e rural, aplicando as regras de transição da EC 103/2019.
Requerimento e restabelecimento judicial de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente negados nas perícias do INSS.
Benefício assistencial voltado a idosos (acima de 65 anos) e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigência de contribuição.
Cálculo atuarial e estudo estratégico do CNIS para descobrir o momento exato de se aposentar com o maior valor financeiro possível.
A imensa maioria das negativas do INSS ocorre por falhas no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Realizamos a retificação de vínculos não computados, PPPs rasurados e salários lançados a menor antes do pedido.
Instruímos o requerimento no portal Meu INSS com técnica processual — juntada de petição fundamentada e rol probatório robusto. Um bom processo administrativo é o que garante o êxito na Justiça caso haja negativa.
Sendo o benefício negado administrativamente, ajuizamos a ação na Justiça Federal. Em casos de incapacidade, acompanhamos ativamente a produção da perícia médica judicial, formulando quesitos específicos ao perito.
Garantida a concessão, atuamos no cálculo correto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, assegurando que você receba todos os retroativos desde a Data da Entrada do Requerimento (DER).
Fixou a constitucionalidade da regra que proíbe o segurado de continuar laborando em ambiente nocivo à saúde após a implantação judicial da aposentadoria especial.
A Turma Nacional de Uniformização garante que as condições pessoais e sociais do segurado sejam avaliadas na concessão de aposentadoria por invalidez, não apenas o laudo clínico.
Possibilidade de soma integral dos salários de contribuição para quem teve mais de um emprego ao mesmo tempo antes da Lei 13.846/19, gerando excelentes revisões financeiras.
Nas relações jurídicas de trato sucessivo com o INSS, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos do ajuizamento da ação, protegendo o fundo de direito.
O segurado tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação judicial, sem perder os "atrasados" do processo judicial.
A jurisprudência flexibilizou o critério rígido de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para a concessão do BPC/LOAS, admitindo a prova da miserabilidade por outros meios.
Não. O Supremo Tribunal Federal (Tema 350) exige o prévio requerimento administrativo no INSS. Somente após a negativa do órgão, ou na demora excessiva de resposta (geralmente superior a 45/90 dias), nasce o "interesse de agir" para entrar com o processo judicial.
Neste caso, não é recomendável apenas ficar agendando novos pedidos no INSS, pois você perde os meses em que ficou sem receber. O caminho ideal é aforar uma ação de restabelecimento de benefício na Justiça Federal, onde a sua incapacidade será avaliada por um perito judicial, independente do INSS.
Não há "aposentadoria" sem contribuição. No entanto, existe o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Ele é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda e que não conseguem prover o próprio sustento.
Absolutamente. É o serviço mais importante para quem está próximo da aposentadoria (5 a 10 anos antes). O planejamento realiza simulações em todas as regras de transição da Reforma da Previdência. Muitas vezes, contribuir por mais 6 meses evita que você caia numa regra que reduz a sua aposentadoria em 30% ou 40% para o resto da vida.
Agende uma consulta para analisarmos a sua vida contributiva ou rever a negativa do seu benefício.