Atuação técnica em defesa de pequenas e médias empresas que vendem para o consumidor final — em ações no Procon, nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), revisão de contratos comerciais, recuperação de crédito e consultoria preventiva. Aplicação rigorosa do CDC, do Código Civil e dos precedentes do STJ — para reduzir condenações, contestar abusividades e estruturar contratos que resistem ao escrutínio judicial.
Notificação do Procon, audiência no JEC ou ação judicial: defesa técnica baseada no CDC e jurisprudência aplicável, com foco em reduzir multas e bloquear efeito cascata.
Ler artigo →Revisão e estruturação de contratos B2B e B2C com cláusulas que sobrevivem ao escrutínio judicial. Aplicação do art. 51 do CDC e art. 421-A do CC.
Ler artigo →Estratégia integrada de cobrança: quando negativar, quando protestar e quando ajuizar. Análise de custo, prazo e risco de cada rota — sem gerar dano moral indenizável.
Ler artigo →Assessoria mensal para evitar ações antes que existam — revisão contínua de contratos, políticas, fluxos de atendimento e tratativas com clientes.
Ler artigo →Em consultoria preventiva, revisamos contratos vigentes, processos de atendimento e padrões de reclamação. Em caso ativo, estudamos a peça do consumidor ou a notificação administrativa, o histórico da relação e as provas disponíveis.
Defesa administrativa no Procon, contestação no JEC ou ação ordinária com pedido contraposto. Em consultoria, ajustes contratuais e fluxos para reduzir exposição. A escolha leva em conta valor da causa, fase processual e risco reputacional.
Aplicação de precedentes vinculantes (STJ, STF), súmulas e doutrina especializada — com atenção ao CDC, ao CC e ao Decreto 2.181/97. Quando a tese do consumidor parece consolidada, trabalhamos com distinguishing das particularidades do caso.
Em casos contenciosos, acompanhamos cumprimento de sentença e recursos. Em consultoria, revisões trimestrais de contratos, atualização frente a mudanças legislativas e relatório de exposição com indicadores acionáveis.
O CDC declara nulas, de pleno direito, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Atinge contratos B2C e, por analogia em vários precedentes, situações B2B com hipossuficiência.
É obrigatória a notificação do devedor pelo órgão de proteção ao crédito (SPC, Serasa) antes da inscrição. A ausência gera dano moral indenizável presumido, independentemente da existência do débito.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexiste legítima inscrição — ressalvado o direito ao cancelamento.
Em contratos paritários (B2B), presume-se simetria de partes. A revisão judicial é excepcional, mas cabível em hipóteses de onerosidade excessiva, vício na manifestação de vontade ou abusividade comprovada.
A inversão do ônus da prova é regra de instrução, e a decisão sobre ela deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento — não na sentença, em respeito à ampla defesa e ao contraditório.
Cobrança de tarifas, seguro prestamista e serviços de terceiros em contratos bancários só é válida quando há previsão contratual expressa, prévia e ostensiva — e cabimento técnico-econômico da cobrança.
Define o rito administrativo das reclamações no SNDC. Defesa administrativa precisa observar prazos (em regra, 10 dias), juntar provas documentais e enfrentar todos os pontos da reclamação para evitar revelia administrativa.
Distinguem-se vício (defeito no produto/serviço que afeta sua adequação) e fato do serviço (defeito que causa dano externo). Cada um tem prazo decadencial e regime de responsabilidade próprios, com efeitos práticos sobre a estratégia de defesa.
Os 5 erros recorrentes que viram condenações administrativas — e como prevenir e se defender quando a notificação chega.
Ler artigo completo →Cláusulas do art. 51 que podem invalidar contratos inteiros — e como revisar os seus antes do litígio.
Ler artigo completo →Cada rota tem custo, prazo e risco diferentes. Quando vale cada uma — com base prática e jurisprudência aplicável.
Ler artigo completo →Os números das ações de consumidores mostram que o custo de não prevenir supera o investimento na consultoria.
Ler artigo completo →Não ignore o prazo. A notificação do Procon estabelece prazo para apresentação de defesa administrativa — em regra, 10 dias.
A defesa deve ser técnica, com base no CDC, no Decreto 2.181/97 e na jurisprudência aplicável. Uma defesa malfeita ou intempestiva resulta em multa, inscrição no cadastro de fornecedores e potencial efeito cascata em ações judiciais futuras de consumidores.
São mecanismos distintos. A negativação (SPC/Serasa) é cadastro restritivo de crédito e exige notificação prévia ao devedor (Súmula 359 STJ). O protesto é registro em cartório com efeitos cambiais.
Ambos podem ser usados, mas a estratégia depende do tipo do título, do valor e da fase da relação comercial. Negativar sem notificar previamente gera dano moral indenizável.
O art. 51 do CDC lista as cláusulas presumidamente abusivas em contratos de consumo. Em contratos empresariais (B2B), o CC (art. 421-A, 423) traz critérios próprios.
Cláusulas que limitam excessivamente a responsabilidade do fornecedor, transferem risco indevidamente ao consumidor ou impõem onerosidade excessiva tendem a ser invalidadas — invalidando, em alguns casos, o contrato inteiro.
Para empresas que vendem ao consumidor final em volume, sim. O custo médio de uma única ação no JEC (multa, indenização, honorários de sucumbência e custo interno de defesa) frequentemente supera o investimento anual em consultoria preventiva.
A prevenção atua sobre contratos, políticas internas, treinamento de atendimento e fluxo de tratativas com clientes — antes que virem litígio.
Sim. Atuação em todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil em formato remoto, com participação em audiências e sustentações orais por videoconferência. Consultoria preventiva 100% online via reuniões e WhatsApp.
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