PJ · Atuação empresarial

Para sua empresa.
Antes do litígio, durante e depois.

Atuação técnica em defesa de pequenas e médias empresas que vendem para o consumidor final — em ações no Procon, nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), revisão de contratos comerciais, recuperação de crédito e consultoria preventiva. Aplicação rigorosa do CDC, do Código Civil e dos precedentes do STJ — para reduzir condenações, contestar abusividades e estruturar contratos que resistem ao escrutínio judicial.

Metodologia

Como atuamos em demandas empresariais.

Etapa 01

Diagnóstico da operação

Em consultoria preventiva, revisamos contratos vigentes, processos de atendimento e padrões de reclamação. Em caso ativo, estudamos a peça do consumidor ou a notificação administrativa, o histórico da relação e as provas disponíveis.

Etapa 02

Estratégia de defesa ou prevenção

Defesa administrativa no Procon, contestação no JEC ou ação ordinária com pedido contraposto. Em consultoria, ajustes contratuais e fluxos para reduzir exposição. A escolha leva em conta valor da causa, fase processual e risco reputacional.

Etapa 03

Construção da tese

Aplicação de precedentes vinculantes (STJ, STF), súmulas e doutrina especializada — com atenção ao CDC, ao CC e ao Decreto 2.181/97. Quando a tese do consumidor parece consolidada, trabalhamos com distinguishing das particularidades do caso.

Etapa 04

Acompanhamento e revisão

Em casos contenciosos, acompanhamos cumprimento de sentença e recursos. Em consultoria, revisões trimestrais de contratos, atualização frente a mudanças legislativas e relatório de exposição com indicadores acionáveis.

Fundamentação técnica

Principais teses aplicáveis à área.

Art. 51 / CDC

Cláusulas abusivas

O CDC declara nulas, de pleno direito, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Atinge contratos B2C e, por analogia em vários precedentes, situações B2B com hipossuficiência.

Súmula 359 / STJ

Notificação prévia antes da negativação

É obrigatória a notificação do devedor pelo órgão de proteção ao crédito (SPC, Serasa) antes da inscrição. A ausência gera dano moral indenizável presumido, independentemente da existência do débito.

Súmula 385 / STJ

Negativação anterior afasta dano moral

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexiste legítima inscrição — ressalvado o direito ao cancelamento.

Art. 421-A / CC

Liberdade contratual entre empresas

Em contratos paritários (B2B), presume-se simetria de partes. A revisão judicial é excepcional, mas cabível em hipóteses de onerosidade excessiva, vício na manifestação de vontade ou abusividade comprovada.

Tema 950 / STJ

Inversão do ônus da prova no CDC

A inversão do ônus da prova é regra de instrução, e a decisão sobre ela deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento — não na sentença, em respeito à ampla defesa e ao contraditório.

Tema 938 / STJ

Tarifas e cláusulas em contratos bancários

Cobrança de tarifas, seguro prestamista e serviços de terceiros em contratos bancários só é válida quando há previsão contratual expressa, prévia e ostensiva — e cabimento técnico-econômico da cobrança.

Decreto 2.181/97

Regulamento do Procon

Define o rito administrativo das reclamações no SNDC. Defesa administrativa precisa observar prazos (em regra, 10 dias), juntar provas documentais e enfrentar todos os pontos da reclamação para evitar revelia administrativa.

CDC / Art. 14 e 18

Vício e fato do serviço

Distinguem-se vício (defeito no produto/serviço que afeta sua adequação) e fato do serviço (defeito que causa dano externo). Cada um tem prazo decadencial e regime de responsabilidade próprios, com efeitos práticos sobre a estratégia de defesa.

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Perguntas frequentes

O que sua empresa precisa saber.

Minha empresa foi notificada pelo Procon. O que faço? +

Não ignore o prazo. A notificação do Procon estabelece prazo para apresentação de defesa administrativa — em regra, 10 dias.

A defesa deve ser técnica, com base no CDC, no Decreto 2.181/97 e na jurisprudência aplicável. Uma defesa malfeita ou intempestiva resulta em multa, inscrição no cadastro de fornecedores e potencial efeito cascata em ações judiciais futuras de consumidores.

Posso negativar e protestar ao mesmo tempo? +

São mecanismos distintos. A negativação (SPC/Serasa) é cadastro restritivo de crédito e exige notificação prévia ao devedor (Súmula 359 STJ). O protesto é registro em cartório com efeitos cambiais.

Ambos podem ser usados, mas a estratégia depende do tipo do título, do valor e da fase da relação comercial. Negativar sem notificar previamente gera dano moral indenizável.

Como sei se uma cláusula do meu contrato é abusiva? +

O art. 51 do CDC lista as cláusulas presumidamente abusivas em contratos de consumo. Em contratos empresariais (B2B), o CC (art. 421-A, 423) traz critérios próprios.

Cláusulas que limitam excessivamente a responsabilidade do fornecedor, transferem risco indevidamente ao consumidor ou impõem onerosidade excessiva tendem a ser invalidadas — invalidando, em alguns casos, o contrato inteiro.

Vale a pena ter consultoria preventiva mensal? +

Para empresas que vendem ao consumidor final em volume, sim. O custo médio de uma única ação no JEC (multa, indenização, honorários de sucumbência e custo interno de defesa) frequentemente supera o investimento anual em consultoria preventiva.

A prevenção atua sobre contratos, políticas internas, treinamento de atendimento e fluxo de tratativas com clientes — antes que virem litígio.

Atendem empresas fora do Rio de Janeiro? +

Sim. Atuação em todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro e em todo o Brasil em formato remoto, com participação em audiências e sustentações orais por videoconferência. Consultoria preventiva 100% online via reuniões e WhatsApp.

Próximo passo

Cada empresa tem seu próprio risco. Vamos mapear o seu.

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