Direito do Consumidor

Voo cancelado, mala extraviada ou problema com viagem?

A companhia aérea tem obrigações claras com você — e quando descumpre, responde judicialmente. Atuamos para garantir indenização por danos morais e materiais, com atendimento direto do advogado responsável.

Avaliação gratuita pelo WhatsApp

Atendimento remoto · Todo o Brasil · Resposta em até 2h

Situações em que atuamos

Passou por alguma dessas situações?

×
Voo cancelado sem aviso prévio de 72h
×
Atraso superior a 4 horas no aeroporto
×
Overbooking — impedido de embarcar
×
Mala extraviada, danificada ou violada
×
Perda de conexão por culpa da companhia
×
Falta de assistência no aeroporto (alimentação, hotel)
×
Pacote de viagem descumprido pela agência
×
Companhia ofereceu só voucher em vez de reembolso
Como funciona

Do primeiro contato à indenização

1

Avaliação gratuita

Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Analisamos se há fundamento jurídico e quais os caminhos — sem compromisso e sem custo.

2

Reunião de provas

Indicamos quais documentos você precisa: cartão de embarque, prints de painéis, protocolos, notas fiscais de despesas extras e comprovantes do compromisso perdido.

3

Ação judicial

Entramos com o processo pedindo indenização por danos morais e materiais. Em casos urgentes (despesas imediatas não reembolsadas), pedimos tutela de urgência.

4

Acompanhamento

Monitoramos cada etapa do processo e mantemos você informado. Você fala diretamente com o advogado responsável — sem intermediários.

Não deixe o prazo passar

Voos domésticos: 5 anos. Voos internacionais: 2 anos para danos materiais. Quanto antes agir, mais preservadas as provas.

Falar com o advogado agora
O que fundamenta sua ação

A lei está do seu lado

Resolução ANAC 400/2016

Obriga a companhia a prestar assistência material (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, hospedagem a partir de 4h). Garante o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade. Em caso de overbooking, a compensação financeira é imediata: 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (voo internacional).

CDC — Responsabilidade objetiva (art. 14)

A companhia aérea responde pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Basta o passageiro demonstrar o fato (cancelamento, atraso, extravio), o dano sofrido e o nexo causal.

Dano moral — quando é reconhecido

O STJ decidiu em 2026 (REsp 2.232.322/MT) que o mero atraso de voo não gera dano moral presumido. Porém, a jurisprudência reconhece dano moral efetivo quando há: perda de compromisso profissional ou pessoal, gestante ou idoso sem assistência, pernoite em aeroporto, extravio de bagagem, ou tratamento médico urgente no destino. Nos casos de overbooking e extravio de bagagem, o dano moral continua sendo presumido (in re ipsa).

Voos internacionais — CDC prevalece para dano moral

O STF fixou no Tema 210 (RE 636.331) que a Convenção de Montreal limita apenas a indenização por danos materiais. Para danos morais, aplica-se o CDC sem teto indenizatório. Ou seja: o passageiro de voo internacional pode pleitear dano moral com base no CDC, sem limite de valor.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ação por problemas com voo

Quanto posso receber de indenização por voo cancelado?

Os valores variam conforme as circunstâncias. Em casos com perda de compromisso, falta de assistência e prejuízo comprovado, a jurisprudência reconhece indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 por passageiro. Em situações graves (perda de evento único, gestante sem assistência, idoso), os valores podem ser superiores. Além disso, todas as despesas extras (hotel, alimentação, transporte) devem ser ressarcidas integralmente.

Preciso pagar para entrar com a ação?

Se você se enquadra nos critérios da gratuidade da justiça, não há custas processuais. Além disso, no Juizado Especial Cível (causas até 40 salários mínimos), não há custas iniciais nem honorários sucumbenciais em primeira instância. Avaliamos a melhor estratégia na consulta inicial.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Para voos domésticos, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Para voos internacionais, o prazo para danos materiais é de 2 anos (Convenção de Montreal) e para danos morais é de 5 anos (CDC). Ainda assim, quanto antes agir, mais preservadas estarão as provas.

E se a companhia ofereceu só voucher em vez de reembolso?

A Resolução 400 da ANAC garante que a escolha entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade é do passageiro, não da companhia. Se a empresa tentou impor apenas o voucher, descumpriu a norma. Você pode exigir o reembolso em dinheiro e, dependendo do prejuízo, também indenização.

Ferramenta gratuita
Calculadora de Indenização por Voo
Descubra quanto você pode receber de indenização por voo cancelado, atrasado ou overbooking.
Calcular →

Avalie seu caso gratuitamente

Conte o que aconteceu e receba orientação sobre os próximos passos. Atendimento remoto para todo o Brasil.

Falar pelo WhatsApp