A companhia aérea tem obrigações claras com você — e quando descumpre, responde judicialmente. Atuamos para garantir indenização por danos morais e materiais, com atendimento direto do advogado responsável.
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Você conta o que aconteceu pelo WhatsApp. Analisamos se há fundamento jurídico e quais os caminhos — sem compromisso e sem custo.
Indicamos quais documentos você precisa: cartão de embarque, prints de painéis, protocolos, notas fiscais de despesas extras e comprovantes do compromisso perdido.
Entramos com o processo pedindo indenização por danos morais e materiais. Em casos urgentes (despesas imediatas não reembolsadas), pedimos tutela de urgência.
Monitoramos cada etapa do processo e mantemos você informado. Você fala diretamente com o advogado responsável — sem intermediários.
Voos domésticos: 5 anos. Voos internacionais: 2 anos para danos materiais. Quanto antes agir, mais preservadas as provas.
Falar com o advogado agoraObriga a companhia a prestar assistência material (comunicação a partir de 1h, alimentação a partir de 2h, hospedagem a partir de 4h). Garante o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade. Em caso de overbooking, a compensação financeira é imediata: 250 DES (voo doméstico) ou 500 DES (voo internacional).
A companhia aérea responde pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Basta o passageiro demonstrar o fato (cancelamento, atraso, extravio), o dano sofrido e o nexo causal.
O STJ decidiu em 2026 (REsp 2.232.322/MT) que o mero atraso de voo não gera dano moral presumido. Porém, a jurisprudência reconhece dano moral efetivo quando há: perda de compromisso profissional ou pessoal, gestante ou idoso sem assistência, pernoite em aeroporto, extravio de bagagem, ou tratamento médico urgente no destino. Nos casos de overbooking e extravio de bagagem, o dano moral continua sendo presumido (in re ipsa).
O STF fixou no Tema 210 (RE 636.331) que a Convenção de Montreal limita apenas a indenização por danos materiais. Para danos morais, aplica-se o CDC sem teto indenizatório. Ou seja: o passageiro de voo internacional pode pleitear dano moral com base no CDC, sem limite de valor.
Os valores variam conforme as circunstâncias. Em casos com perda de compromisso, falta de assistência e prejuízo comprovado, a jurisprudência reconhece indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 por passageiro. Em situações graves (perda de evento único, gestante sem assistência, idoso), os valores podem ser superiores. Além disso, todas as despesas extras (hotel, alimentação, transporte) devem ser ressarcidas integralmente.
Se você se enquadra nos critérios da gratuidade da justiça, não há custas processuais. Além disso, no Juizado Especial Cível (causas até 40 salários mínimos), não há custas iniciais nem honorários sucumbenciais em primeira instância. Avaliamos a melhor estratégia na consulta inicial.
Para voos domésticos, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC). Para voos internacionais, o prazo para danos materiais é de 2 anos (Convenção de Montreal) e para danos morais é de 5 anos (CDC). Ainda assim, quanto antes agir, mais preservadas estarão as provas.
A Resolução 400 da ANAC garante que a escolha entre reacomodação, reembolso integral ou execução por outra modalidade é do passageiro, não da companhia. Se a empresa tentou impor apenas o voucher, descumpriu a norma. Você pode exigir o reembolso em dinheiro e, dependendo do prejuízo, também indenização.
Conte o que aconteceu e receba orientação sobre os próximos passos. Atendimento remoto para todo o Brasil.
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