A operadora tem obrigações legais claras — e quando descumpre, responde judicialmente. Atuamos para garantir a cobertura e indenização, com atendimento direto do advogado responsável.
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Você envia a negativa pelo WhatsApp. Analisamos se há fundamento para reverter e orientamos sobre os caminhos — sem compromisso e sem custo.
Verificamos se a negativa viola a Lei 9.656/98, o CDC ou a decisão do STF sobre o Rol da ANS. Identificamos a fundamentação mais forte para o seu caso.
Entramos com o processo pedindo a cobertura e, quando cabível, indenização por danos morais e materiais. Em casos urgentes, pedimos tutela de urgência para cobertura imediata.
Monitoramos cada etapa do processo e mantemos você informado. Você fala diretamente com o advogado responsável — sem intermediários.
Em casos urgentes, a Justiça pode determinar a cobertura em poucos dias por meio de tutela de urgência (art. 300, CPC).
Falar com o advogado agoraA Lei dos Planos de Saúde estabelece as obrigações das operadoras, incluindo cobertura de procedimentos listados no Rol da ANS. A Lei 14.454/2022 ampliou a proteção: mesmo procedimentos fora do Rol podem ser exigidos, desde que atendidos critérios técnicos definidos pelo STF.
A Súmula 302 do STJ reforça: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
A operação de plano de saúde é relação de consumo. A operadora responde pelo defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Cláusulas que restrinjam direitos do consumidor são nulas de pleno direito (art. 51, IV, CDC).
O STF decidiu, por maioria, que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções. Procedimentos fora do Rol devem ser cobertos quando atendidos 5 critérios cumulativos: prescrição médica, ausência de negação expressa da ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.
A decisão tem efeito vinculante e se aplica a todos os tipos de plano — individual, familiar e coletivo.
O STJ definiu que a simples recusa de cobertura, por si só, não gera dano moral presumido. Mas a jurisprudência reconhece dano moral efetivo quando há: agravamento da doença por falta de tratamento, paciente em situação de hipervulnerabilidade (criança, idoso, gestante), interrupção abrupta de tratamento em andamento, ou sofrimento que ultrapasse o mero aborrecimento.
Se o procedimento está no Rol da ANS, a negativa é claramente ilegal. Para procedimentos fora do Rol, a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF na ADI 7.265 (2025) estabeleceram que o plano deve cobrir desde que sejam atendidos cinco critérios cumulativos: prescrição médica, ausência de negação expressa pela ANS, inexistência de alternativa no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Em ambos os casos, a negativa pode ser revertida judicialmente.
Se você se enquadra nos critérios da gratuidade da justiça, não há custas processuais. Além disso, no Juizado Especial Cível (causas até 40 salários mínimos), não há custas iniciais nem honorários sucumbenciais em primeira instância. Avaliamos a melhor estratégia na consulta inicial.
Em casos urgentes (risco à saúde ou à vida), a tutela de urgência pode ser concedida em horas ou poucos dias. O juiz determina que o plano autorize a cobertura imediatamente, sob pena de multa diária (astreintes). Os requisitos são: probabilidade do direito e perigo de dano irreversível (art. 300 do CPC).
Não. A Lei 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral de planos individuais e familiares, salvo em caso de fraude ou inadimplência por mais de 60 dias. Processar o plano não é motivo legal para cancelamento. Qualquer tentativa nesse sentido configura prática abusiva e pode gerar indenização adicional.
Conte o que aconteceu e receba orientação sobre os próximos passos. Atendimento remoto para todo o Brasil.
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