Informe os dados do seu plano e descubra se o reajuste aplicado pela operadora está dentro do permitido. A análise considera o teto da ANS (2026/2027), a RN 63/2003 e a jurisprudência do STJ.
O tipo de contratação determina qual regra de reajuste se aplica.
Informe a mensalidade antes e depois do reajuste. Se souber o percentual aplicado, também pode informar diretamente.
Estas informações permitem verificar se há abusividade por faixa etária (RN 63/2003 da ANS) e outras irregularidades.
Esta ferramenta oferece uma análise inicial baseada em parâmetros regulatórios e jurisprudenciais. A conclusão final depende da análise do contrato, das condições específicas do plano e do histórico de reajustes. Para uma avaliação precisa, consulte um advogado.
O teto autorizado pela ANS para planos individuais e familiares no período 2026/2027 é de 6,06%. Esse limite se aplica a cerca de 7,7 milhões de beneficiários. Planos coletivos não têm teto regulado pela ANS — o reajuste é negociado entre a operadora e a empresa ou administradora.
Não. Embora a ANS não fixe teto para planos coletivos, o STJ entende que reajustes excessivos são abusivos quando não há justificativa atuarial transparente. A RN 623/2024 da ANS obriga a operadora a apresentar memória de cálculo clara. Reajustes muito acima do índice de planos individuais exigem justificativa detalhada.
A RN 63/2003 da ANS estabelece que o valor da última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Se um jovem paga R$ 350, a mensalidade máxima na última faixa é R$ 2.100.
Sim. Se o reajuste for aplicado sem transparência, sem memória de cálculo, acima do teto da ANS (para individuais) ou de forma desproporcional (para coletivos), é possível obter liminar judicial para suspender o aumento e, em alguns casos, a devolução dos valores pagos a mais.
Esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, não constituindo consulta ou parecer jurídico. A análise apresentada é baseada em parâmetros regulatórios (ANS) e jurisprudenciais (STJ/STF) e não garante resultado em ação judicial. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Conteúdo em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.