Direito da Saúde

Plano de saúde negou internação ou UTI: o que fazer

Publicado em Julho de 2026 · Por Fábio Persequino · Leitura: 14 min

O médico indicou internação imediata — em enfermaria ou UTI — e o plano de saúde negou a autorização. A situação é desesperadora porque, na maioria dos casos, a internação é urgente e cada hora de atraso pode agravar o quadro clínico. A boa notícia é que a lei e a jurisprudência brasileira protegem o paciente de forma ampla nesse cenário.

Este artigo explica quando a negativa de internação é ilegal, quais os prazos que o plano deve cumprir, o que fazer na hora em que a recusa acontece e como buscar reparação na Justiça.

1. A lei proíbe a limitação de internação

A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece, no art. 12, II, “a”, que o plano referencial deve oferecer cobertura de internação hospitalar sem limitação de prazo. Isso significa que, uma vez autorizada a internação, o plano não pode fixar um número máximo de dias, nem interromper a cobertura enquanto o médico assistente considerar a internação necessária.

O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 302:

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

A súmula se aplica tanto à internação em enfermaria quanto em UTI — qualquer cláusula contratual que fixe prazo máximo (5 dias, 10 dias, 30 dias) é nula de pleno direito, conforme o art. 51, IV, do CDC.

2. Urgência e emergência: cobertura obrigatória mesmo na carência

O art. 35-C da Lei 9.656/98 obriga os planos de saúde a cobrir atendimentos de urgência e emergência independentemente do período de carência contratual, desde que decorridas 24 horas da contratação.

A lei define:

A Súmula 597 do STJ reforça: é abusiva a cláusula que prevê carência para utilização dos serviços de urgência e emergência superior a 24 horas após a contratação.

Na prática, se o paciente tem um AVC, um infarto, uma crise respiratória grave ou qualquer outra situação que exija internação imediata em UTI, o plano não pode negar a cobertura alegando carência — nem limitar o atendimento a 12 horas de observação.

3. Prazos da ANS para autorização

A Resolução Normativa 566/2022 da ANS estabelece prazos máximos que as operadoras devem cumprir para autorizar procedimentos:

Em julho de 2025 entrou em vigor a RN 623/2024, que trouxe mais exigências de agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas das operadoras. Se o plano não responde dentro do prazo ou nega sem justificativa adequada, o paciente pode reclamar diretamente na ANS e buscar a via judicial.

4. Motivos mais comuns (e ilegais) de recusa

As operadoras costumam negar a internação com justificativas que, na grande maioria das vezes, são abusivas:

5. Dano moral por negativa de internação

Tema 1.365 do STJ (julgado em março de 2026)

A Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese vinculante: a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido. É preciso provar que a situação causou sofrimento que ultrapassou o mero aborreci­mento.

Porém, o próprio STJ reconhece exceções claras em que o dano moral é cabível:

Valores praticados na jurisprudência

Os tribunais têm fixado indenizações por dano moral em negativas de internação na faixa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, variando conforme a gravidade:

Além do dano moral, o paciente pode pleitear danos materiais — como reembolso integral de despesas com internação particular, medicamentos e transporte de emergência.

6. O que fazer quando o plano nega a internação

  1. Exija a negativa por escrito — peça ao plano o número do protocolo e o motivo formal da recusa. Se a recusa for verbal, registre data, hora, nome do atendente e protocolo. Isso será prova fundamental.
  2. Guarde o relatório médico — o documento do médico assistente que indica a necessidade de internação, com CID, descrição do quadro clínico e caráter de urgência/emergência, é a peça central da ação judicial.
  3. Registre reclamação na ANS — pelo site gov.br/ans ou pelo telefone 0800 701 9656. A ANS pode notificar a operadora e aplicar multa administrativa.
  4. Procure um advogado imediatamente — em casos de urgência, é possível obter uma tutela de urgência (liminar) em poucas horas, obrigando o plano a autorizar a internação. O plantão judiciário funciona 24 horas, inclusive nos fins de semana.
  5. Registre tudo — prints de tela, gravações de ligações (avisando que está gravando), e-mails, protocolos. Quanto mais provas, mais forte a ação.

7. A ação judicial: tutela de urgência

A ferramenta mais eficaz para reverter a negativa de internação é a tutela de urgência (art. 300 do CPC). O juiz pode conceder a liminar antes mesmo de ouvir o plano de saúde, determinando:

Os requisitos para a tutela são: probabilidade do direito (negativa abusiva comprovada pelo relatório médico) e perigo de dano (risco à vida ou agravamento do quadro). Em casos de internação urgente, ambos são quase sempre evidentes.

A ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível (se o valor não ultrapassar 40 salários mínimos) ou na vara cível. Além da obrigação de fazer (autorizar a internação), o paciente pode pedir danos morais e materiais.

8. O rol da ANS é exemplificativo

Desde a Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS passou a ser expressamente exemplificativo — ele lista as coberturas mínimas obrigatórias, mas não exclui outras que sejam necessidades clínicas do paciente, desde que haja indicação médica e ao menos um dos seguintes critérios:

Se o médico indica a internação para um tratamento específico — mesmo que o procedimento não conste nominalmente no rol —, o plano não pode recusar com base apenas nessa ausência.

9. Prescrição

O prazo para ajuizar a ação depende da natureza da relação:

Em qualquer caso, o prazo começa a contar da data da negativa ou do conhecimento do dano. Não deixe o tempo passar — quanto antes a ação for ajuizada, mais fácil é produzir prova e obter a tutela de urgência.

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