Você recebe ligações, SMS e notificações insistentes cobrando uma dívida de anos atrás. Às vezes a cobrança vem por plataformas como o Serasa Limpa Nome, oferecendo “descontos imperdíveis” para quitar um débito que você nem lembrava mais. A pergunta que surge é: essa dívida ainda pode ser cobrada? Em muitos casos, não.
Este artigo explica o que é a prescrição de dívidas, quais os prazos para cada tipo de débito, o que o STJ já decidiu sobre o tema e como se proteger de cobranças abusivas.
1. O que é prescrição de dívida
Prescrição é a perda do direito de exigir o pagamento de uma dívida após o transcurso de determinado prazo. O crédito em si continua existindo — o que se extingue é a pretensão, ou seja, a possibilidade de cobrar judicial ou extrajudicialmente.
Na prática, se o credor não toma nenhuma providência para cobrar a dívida dentro do prazo legal, ele perde o direito de fazê-lo. O devedor não pode mais ser processado, negativado ou constrangido por aquela dívida.
2. Prazos de prescrição por tipo de dívida
O Código Civil (arts. 205 e 206) estabelece prazos diferentes conforme a natureza da dívida:
5 anos — a maioria das dívidas de consumo
- Cartão de crédito
- Empréstimos e financiamentos bancários
- Contas de água, luz, telefone e internet
- Mensalidades escolares
- Boletos de convênio médico
- Compras parceladas em lojas
3 anos
- Notas promissórias
- Aluguéis
- Indenizações em geral (responsabilidade civil)
6 meses
- Cheques (para execução direta como título de crédito)
10 anos — prazo geral residual
Quando a lei não fixa prazo específico para determinada dívida, aplica-se o prazo geral de 10 anos (art. 205 do CC).
O prazo começa a contar da data de vencimento da dívida — ou seja, do dia em que o pagamento deveria ter sido feito e não foi.
3. O que o STJ já decidiu
Dívida prescrita não pode ser cobrada
O STJ firmou entendimento de que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente. A prescrição extingue a pretensão de cobrança em qualquer via — ligações, mensagens, cartas de cobrança, notificações e ações judiciais.
Tema 1.264 do STJ (em julgamento)
O STJ afetou como recurso repetitivo o Tema 1.264 para definir a licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, especialmente quando realizada por plataformas digitais de negociação como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo.
Até o momento, o STJ já sinalizou que:
- A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é inviável.
- Porém, a mera inclusão do débito em plataforma de negociação (como o Serasa Limpa Nome) não é, por si só, ilícita — desde que não haja pressão, constrangimento ou redução do score de crédito do consumidor.
A tese definitiva impactará milhões de consumidores e orientará milhares de processos em tramitação.
4. Negativação e dívida prescrita
O art. 43, §1º, do CDC determina que as informações negativas sobre o consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) não podem permanecer por mais de 5 anos. Após esse prazo, o nome deve ser retirado automaticamente, independentemente do pagamento.
Se o seu nome continua negativado por uma dívida com mais de 5 anos do vencimento, a manutenção é indevida e gera direito a:
- Exclusão imediata do cadastro de inadimplentes.
- Indenização por danos morais — a negativação indevida é uma das hipóteses clássicas de dano moral presumido (in re ipsa).
A manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes após o prazo de 5 anos configura ato ilícito e gera o dever de indenizar, independentemente de prova do prejuízo.
5. Cuidado: não renove a dívida prescrita
Este é o ponto mais perigoso para o consumidor. Se você fizer qualquer pagamento parcial ou assinar um acordo relativo a uma dívida que já prescreveu, estará reconhecendo o débito. Com isso:
- O prazo de prescrição é interrompido e volta a contar do zero.
- A dívida que não podia mais ser cobrada volta a ser exigível.
- O credor pode novamente negativar o nome e ajuizar ação de cobrança.
Por isso, nunca negocie uma dívida antiga sem antes verificar se ela está prescrita. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo — especialmente as que chegam por plataformas digitais.
6. Quando a cobrança de dívida prescrita é abusiva
O art. 42 do CDC veda a exposição do consumidor a ridículo ou constrangimento na cobrança de dívidas. Quando a dívida já está prescrita, a cobrança se torna especialmente grave porque o consumidor não tem mais obrigação de pagar. São práticas abusivas:
- Ligações e mensagens insistentes cobrando dívida prescrita.
- Ameaça de negativação ou de ação judicial por débito já prescrito.
- Redução do score de crédito com base em dívidas prescritas.
- Linguagem intimidatória — “última chance”, “seu nome vai para o SPC”, “medidas judiciais serão tomadas”.
- Omissão deliberada sobre a prescrição — oferecer acordo sem informar que a dívida não pode mais ser cobrada.
Essas condutas podem gerar indenização por danos morais e, em casos graves, configuram infração penal (art. 71 do CDC).
7. O que fazer se estão cobrando dívida prescrita
- Verifique a data de vencimento — confira quando a dívida venceu e some o prazo de prescrição aplicável. Se já passou, a dívida está prescrita.
- Não pague nem assine nada — qualquer pagamento ou acordo pode renovar a dívida. Antes de qualquer negociação, consulte um advogado.
- Registre as cobranças — guarde prints de mensagens, grave ligações (avisando que está gravando), salve e-mails e anote protocolos de atendimento.
- Notifique o credor — envie e-mail ou carta informando que a dívida está prescrita e exigindo a cessação das cobranças.
- Reclame nos órgãos de defesa — Procon e consumidor.gov.br são canais para registrar a prática abusiva.
- Procure um advogado — para avaliar se cabe ação de repetição de indébito (se você já pagou dívida prescrita) ou indenização por danos morais.
8. Repetição de indébito: devolvição em dobro
Se o consumidor paga uma dívida que já estava prescrita — especialmente quando induzido por cobrança abusiva —, pode pedir a devolução em dobro do valor pago, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.
A repetição de indébito se justifica porque o pagamento foi realizado sem que houvesse obrigação legal de fazê-lo — e o credor que cobra o que sabe não ser devido age de má-fé.
9. A ação judicial
O consumidor pode ajuizar ação para:
- Declarar a prescrição da dívida — obtendo sentença que impede definitivamente a cobrança.
- Obrigar a cessação das cobranças — com fixação de multa (astreintes) para cada nova cobrança.
- Excluir a negativação — se o nome está indevidamente nos cadastros de inadimplentes.
- Receber indenização — danos morais por cobrança abusiva e/ou negativação indevida, além de danos materiais (devolução em dobro de valores pagos).
A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou na vara cível.
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