Direito do Consumidor

Cobrança de dívida prescrita: seus direitos e como se defender

Publicado em Julho de 2026 · Por Fábio Persequino · Leitura: 13 min

Você recebe ligações, SMS e notificações insistentes cobrando uma dívida de anos atrás. Às vezes a cobrança vem por plataformas como o Serasa Limpa Nome, oferecendo “descontos imperdíveis” para quitar um débito que você nem lembrava mais. A pergunta que surge é: essa dívida ainda pode ser cobrada? Em muitos casos, não.

Este artigo explica o que é a prescrição de dívidas, quais os prazos para cada tipo de débito, o que o STJ já decidiu sobre o tema e como se proteger de cobranças abusivas.

1. O que é prescrição de dívida

Prescrição é a perda do direito de exigir o pagamento de uma dívida após o transcurso de determinado prazo. O crédito em si continua existindo — o que se extingue é a pretensão, ou seja, a possibilidade de cobrar judicial ou extrajudicialmente.

Na prática, se o credor não toma nenhuma providência para cobrar a dívida dentro do prazo legal, ele perde o direito de fazê-lo. O devedor não pode mais ser processado, negativado ou constrangido por aquela dívida.

2. Prazos de prescrição por tipo de dívida

O Código Civil (arts. 205 e 206) estabelece prazos diferentes conforme a natureza da dívida:

5 anos — a maioria das dívidas de consumo

3 anos

6 meses

10 anos — prazo geral residual

Quando a lei não fixa prazo específico para determinada dívida, aplica-se o prazo geral de 10 anos (art. 205 do CC).

O prazo começa a contar da data de vencimento da dívida — ou seja, do dia em que o pagamento deveria ter sido feito e não foi.

3. O que o STJ já decidiu

Dívida prescrita não pode ser cobrada

O STJ firmou entendimento de que a dívida prescrita não pode ser cobrada nem judicial nem extrajudicialmente. A prescrição extingue a pretensão de cobrança em qualquer via — ligações, mensagens, cartas de cobrança, notificações e ações judiciais.

Tema 1.264 do STJ (em julgamento)

O STJ afetou como recurso repetitivo o Tema 1.264 para definir a licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, especialmente quando realizada por plataformas digitais de negociação como o Serasa Limpa Nome e o Acordo Certo.

Até o momento, o STJ já sinalizou que:

A tese definitiva impactará milhões de consumidores e orientará milhares de processos em tramitação.

4. Negativação e dívida prescrita

O art. 43, §1º, do CDC determina que as informações negativas sobre o consumidor nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) não podem permanecer por mais de 5 anos. Após esse prazo, o nome deve ser retirado automaticamente, independentemente do pagamento.

Se o seu nome continua negativado por uma dívida com mais de 5 anos do vencimento, a manutenção é indevida e gera direito a:

A manutenção do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes após o prazo de 5 anos configura ato ilícito e gera o dever de indenizar, independentemente de prova do prejuízo.

5. Cuidado: não renove a dívida prescrita

Este é o ponto mais perigoso para o consumidor. Se você fizer qualquer pagamento parcial ou assinar um acordo relativo a uma dívida que já prescreveu, estará reconhecendo o débito. Com isso:

Por isso, nunca negocie uma dívida antiga sem antes verificar se ela está prescrita. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo — especialmente as que chegam por plataformas digitais.

6. Quando a cobrança de dívida prescrita é abusiva

O art. 42 do CDC veda a exposição do consumidor a ridículo ou constrangimento na cobrança de dívidas. Quando a dívida já está prescrita, a cobrança se torna especialmente grave porque o consumidor não tem mais obrigação de pagar. São práticas abusivas:

Essas condutas podem gerar indenização por danos morais e, em casos graves, configuram infração penal (art. 71 do CDC).

7. O que fazer se estão cobrando dívida prescrita

  1. Verifique a data de vencimento — confira quando a dívida venceu e some o prazo de prescrição aplicável. Se já passou, a dívida está prescrita.
  2. Não pague nem assine nada — qualquer pagamento ou acordo pode renovar a dívida. Antes de qualquer negociação, consulte um advogado.
  3. Registre as cobranças — guarde prints de mensagens, grave ligações (avisando que está gravando), salve e-mails e anote protocolos de atendimento.
  4. Notifique o credor — envie e-mail ou carta informando que a dívida está prescrita e exigindo a cessação das cobranças.
  5. Reclame nos órgãos de defesa — Procon e consumidor.gov.br são canais para registrar a prática abusiva.
  6. Procure um advogado — para avaliar se cabe ação de repetição de indébito (se você já pagou dívida prescrita) ou indenização por danos morais.

8. Repetição de indébito: devolvição em dobro

Se o consumidor paga uma dívida que já estava prescrita — especialmente quando induzido por cobrança abusiva —, pode pedir a devolução em dobro do valor pago, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC.

A repetição de indébito se justifica porque o pagamento foi realizado sem que houvesse obrigação legal de fazê-lo — e o credor que cobra o que sabe não ser devido age de má-fé.

9. A ação judicial

O consumidor pode ajuizar ação para:

A ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou na vara cível.

Leia também: Nome negativado indevidamente → · Superendividamento → · Cobrança indevida de energia ou telefonia →

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