Quem inclui seu nome nos cadastros de proteção ao crédito sem motivo legítimo responde por danos morais e deve devolver em dobro o que cobrou indevidamente. Atuamos para limpar seu nome e garantir a indenização.
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Você envia os prints e comprovantes pelo WhatsApp. Analisamos se a negativação ou cobrança é indevida e orientamos sobre os caminhos — sem compromisso.
Indicamos quais documentos fortalecem o caso: consulta ao Serasa/SPC, comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação, extratos e prints de cobranças.
Entramos com o processo pedindo a retirada do nome dos cadastros, indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Quando cabível, pedimos tutela de urgência para limpar o nome imediatamente.
Monitoramos cada etapa e mantemos você informado. Você fala diretamente com o advogado responsável — sem intermediários.
Crédito negado, juros maiores, constrangimento. A Justiça pode determinar a limpeza do nome em poucos dias por tutela de urgência.
Falar com o advogado agoraO STJ consolidou que a negativação indevida gera dano moral presumido: não é preciso provar sofrimento, basta demonstrar que a inscrição é irregular. A exceção é a Súmula 385 do STJ: se já existia outra inscrição legítima, o dano moral não é reconhecido — mas o direito à retirada e à repetição em dobro permanece.
O STJ fixou no EREsp 1.413.542/RS que a devolução em dobro é devida sempre que a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Para cobranças a partir de março de 2021, a regra é objetiva: cobrança indevida gera devolução em dobro, salvo se a empresa provar engano justificável.
Após o pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. A partir do 6º dia, a manutenção é ilegal e gera dano moral.
O CDC proíbe a manutenção de registros negativos por mais de 5 anos. Além disso, negativar por dívida prescrita é prática abusiva. O credor pode cobrar extrajudicialmente, mas não pode incluir ou manter o nome nos cadastros de proteção ao crédito.
A jurisprudência reconhece indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 na maioria dos casos. Em situações mais graves (perda de crédito para imóvel, constrangimento público, negativação por fraude), os valores podem ser superiores. Além do dano moral, você tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, CDC).
Não. O STJ consolidou que o dano moral por negativação indevida é presumido (in re ipsa): basta demonstrar que a inscrição é irregular. A exceção é a Súmula 385: se você já tinha outra negativação legítima no momento, o dano moral não é reconhecido, mas você ainda tem direito à retirada do nome e à repetição em dobro.
O CDC (art. 43, §1º) proíbe a manutenção de registros negativos por mais de 5 anos. Se a dívida prescreveu e o registro persiste, ele é ilegal e deve ser removido. Além disso, cobrar judicialmente dívida prescrita é prática abusiva. Você pode pedir a retirada do nome e, conforme as circunstâncias, indenização.
Sim. O STJ fixou no EREsp 1.413.542/RS que a devolução em dobro é devida sempre que a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Para cobranças a partir de março de 2021, a regra é objetiva: cobrança indevida gera devolução em dobro, salvo se a empresa provar engano justificável.
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