Direito do Consumidor

Nome negativado indevidamente ou cobrança abusiva?

Quem inclui seu nome nos cadastros de proteção ao crédito sem motivo legítimo responde por danos morais e deve devolver em dobro o que cobrou indevidamente. Atuamos para limpar seu nome e garantir a indenização.

Avaliação gratuita pelo WhatsApp

Atendimento remoto · Todo o Brasil · Resposta em até 2h

Situações em que atuamos

Passou por alguma dessas situações?

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Nome negativado por dívida já paga
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Cobrança ou negativação por dívida prescrita
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Negativado por dívida que não é sua (fraude ou homônimo)
×
Negativação sem comunicação prévia
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Cobrança de tarifa bancária que você não contratou
×
Conta de energia ou telefonia com valor errado
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Nome limpo demora mais de 5 dias após pagamento
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Cobrança por assédio (ligações, mensagens, constrangimento)
Como funciona

Do problema à indenização

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Avaliação gratuita

Você envia os prints e comprovantes pelo WhatsApp. Analisamos se a negativação ou cobrança é indevida e orientamos sobre os caminhos — sem compromisso.

2

Reunião de provas

Indicamos quais documentos fortalecem o caso: consulta ao Serasa/SPC, comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação, extratos e prints de cobranças.

3

Ação judicial

Entramos com o processo pedindo a retirada do nome dos cadastros, indenização por danos morais e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Quando cabível, pedimos tutela de urgência para limpar o nome imediatamente.

4

Acompanhamento

Monitoramos cada etapa e mantemos você informado. Você fala diretamente com o advogado responsável — sem intermediários.

Cada dia com o nome sujo é um prejuízo a mais

Crédito negado, juros maiores, constrangimento. A Justiça pode determinar a limpeza do nome em poucos dias por tutela de urgência.

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O que fundamenta sua ação

A lei está do seu lado

Dano moral presumido (in re ipsa)

O STJ consolidou que a negativação indevida gera dano moral presumido: não é preciso provar sofrimento, basta demonstrar que a inscrição é irregular. A exceção é a Súmula 385 do STJ: se já existia outra inscrição legítima, o dano moral não é reconhecido — mas o direito à retirada e à repetição em dobro permanece.

Devolução em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único)

O STJ fixou no EREsp 1.413.542/RS que a devolução em dobro é devida sempre que a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Para cobranças a partir de março de 2021, a regra é objetiva: cobrança indevida gera devolução em dobro, salvo se a empresa provar engano justificável.

Exclusão em 5 dias úteis (Súmula 548 STJ)

Após o pagamento integral da dívida, o credor tem 5 dias úteis para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes. A partir do 6º dia, a manutenção é ilegal e gera dano moral.

Dívida prescrita e art. 43, §1º do CDC

O CDC proíbe a manutenção de registros negativos por mais de 5 anos. Além disso, negativar por dívida prescrita é prática abusiva. O credor pode cobrar extrajudicialmente, mas não pode incluir ou manter o nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre negativação indevida

Quanto posso receber de indenização por negativação indevida?

A jurisprudência reconhece indenizações entre R$ 3.000 e R$ 15.000 na maioria dos casos. Em situações mais graves (perda de crédito para imóvel, constrangimento público, negativação por fraude), os valores podem ser superiores. Além do dano moral, você tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente (art. 42, parágrafo único, CDC).

Preciso provar que sofri abalo emocional?

Não. O STJ consolidou que o dano moral por negativação indevida é presumido (in re ipsa): basta demonstrar que a inscrição é irregular. A exceção é a Súmula 385: se você já tinha outra negativação legítima no momento, o dano moral não é reconhecido, mas você ainda tem direito à retirada do nome e à repetição em dobro.

A dívida prescreveu, mas meu nome continua sujo. O que fazer?

O CDC (art. 43, §1º) proíbe a manutenção de registros negativos por mais de 5 anos. Se a dívida prescreveu e o registro persiste, ele é ilegal e deve ser removido. Além disso, cobrar judicialmente dívida prescrita é prática abusiva. Você pode pedir a retirada do nome e, conforme as circunstâncias, indenização.

O banco cobrou uma tarifa que eu não contratei. Posso receber em dobro?

Sim. O STJ fixou no EREsp 1.413.542/RS que a devolução em dobro é devida sempre que a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva. Para cobranças a partir de março de 2021, a regra é objetiva: cobrança indevida gera devolução em dobro, salvo se a empresa provar engano justificável.

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