Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS ou pensão por morte — a negativa do INSS pode ser revertida por recurso administrativo ou ação judicial. Atuamos com atendimento direto do advogado responsável.
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Você envia a carta de indeferimento do INSS pelo WhatsApp. Analisamos o motivo da negativa e orientamos sobre o melhor caminho — recurso administrativo ou ação judicial — sem compromisso e sem custo.
Verificamos a documentação médica, o histórico contributivo (CNIS) e o motivo exato da negativa. Identificamos se houve erro da perícia, falta de documentos ou interpretação equivocada do INSS.
Quando viável, entramos com recurso ao CRPS (prazo de 30 dias). Se o caso exige mais celeridade ou perícia judicial independente, ajuizamos ação no Juizado Especial Federal — sem custas em primeira instância.
Monitoramos cada etapa — perícia judicial, contestações, sentença e implantação do benefício. Você fala diretamente com o advogado responsável, sem intermediários.
No Juizado Especial Federal, não há custas em primeira instância. A perícia judicial é independente da perícia do INSS.
Falar com o advogado agoraEstabelece os requisitos para cada benefício: auxílio-doença (art. 59 — incapacidade temporária), aposentadoria por invalidez (art. 42 — incapacidade permanente), pensão por morte (art. 74) e salário-maternidade (art. 71). Quando o segurado preenche os requisitos, a concessão é direito — não favor.
O adicional de 25% (art. 45) é garantido ao aposentado por invalidez que necessite de assistência permanente de outra pessoa, independentemente do valor do benefício.
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo (R 1.621 em 2026) à pessoa com deficiência de longo prazo e ao idoso acima de 65 anos, com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R 405,25). Não exige contribuição prévia ao INSS.
O Tema 385 da TNU consolidou: o BPC não pode ser negado com base exclusivamente na ausência de incapacidade para o trabalho. Basta impedimento de longo prazo que limite a participação plena na sociedade.
O STF decidiu que a ação judicial previdenciária exige prévio requerimento administrativo, mas não o esgotamento de recursos. Basta que o INSS tenha negado o pedido — não é necessário recorrer ao CRPS antes de ir à Justiça.
Ações previdenciárias de até 60 salários mínimos (R 97.260 em 2026) tramitam no JEF, sem custas processuais e sem honorários sucumbenciais em primeira instância. O juiz designa perícia médica judicial independente, diferente da perícia administrativa do INSS.
O recurso administrativo ao CRPS pode ser feito sem advogado, mas a presença de um profissional aumenta as chances de êxito — especialmente na fundamentação e na produção de provas. Já a ação judicial no Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos) também dispensa advogado em tese, mas a complexidade técnica da matéria previdenciária torna a assistência jurídica fundamental.
O prazo para interpor recurso ao CRPS é de 30 dias após a notificação da negação. O julgamento deveria ocorrer em até 365 dias (art. 61, §9º, do Regimento Interno do CRPS), mas na prática leva de 6 a 18 meses. Por isso, em muitos casos, a ação judicial no JEF é mais rápida — e não exige esgotar a via administrativa (Tema 350, STF).
No Juizado Especial Federal (causas até 60 salários mínimos), não há custas processuais nem honorários sucumbenciais em primeira instância. A grande maioria das ações previdenciárias se enquadra nessa faixa. Além disso, se o segurado se enquadra nos critérios de gratuidade da justiça, não paga absolutamente nada.
Sim, existem três caminhos: (1) recurso administrativo ao CRPS em até 30 dias; (2) novo requerimento administrativo, se houver agravamento ou novos documentos médicos; (3) ação judicial, onde o juiz designa perícia médica independente — diferente da perícia do INSS. Na prática, o perito judicial tende a ser mais detalhista e imparcial.
Conte o que aconteceu e receba orientação sobre os próximos passos. Atendimento remoto para todo o Brasil.
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