Compra não entregue, produto com defeito, cobrança indevida ou serviço mal prestado. O Código de Defesa do Consumidor garante reparação integral — incluindo danos morais pelo transtorno.
Pagou e o produto nunca chegou. A loja ignora seus pedidos de reembolso ou dá prazos que não cumpre.
Veio quebrado, com vício oculto ou parou de funcionar. A assistência técnica não resolve dentro do prazo legal.
Cobraram por algo que você não contratou, cancelou ou já pagou. Negativaram seu nome indevidamente.
Obra inacabada, mudança com dano, serviço contratado e não realizado. Descumprimento do que foi prometido.
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor — ou seja, ele responde pelo defeito independentemente de culpa. Basta provar o dano e a relação com o produto ou serviço.
No caso de produto com defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você tem direito à troca, ao abatimento proporcional do preço ou à devolução integral do valor pago (Art. 18, §1º do CDC).
A cobrança indevida gera direito à devolução em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária (Art. 42, parágrafo único). A negativação indevida do nome gera dano moral presumido (Súmula 385 e 388 do STJ), com indenizações que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 dependendo da gravidade.
A tese do Desvio Produtivo do Consumidor, cada vez mais aplicada pelos tribunais, reconhece que o tempo de vida que você perde ligando para SAC, sendo transferido entre setores e ouvindo promessas vazias também é um dano indenizável.
Prints de conversas, e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento, fotos do produto, protocolos de atendimento. Mande tudo pelo WhatsApp — avaliamos sem compromisso.
Analisamos se o caso comporta danos materiais, danos morais, devolução em dobro, ou obrigação de fazer (como forçar a entrega). Definimos a melhor via: JEC ou Vara Cível.
Entramos com a ação fundamentada no CDC, com pedido de tutela de urgência quando cabível (ex: retirada do nome dos cadastros de inadimplentes).
Reembolso, indenização por danos morais, devolução em dobro de cobranças indevidas e multa por descumprimento, quando aplicável.
A avaliação inicial é gratuita. Para causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não cobra custas na primeira instância. Os honorários são combinados com transparência antes de qualquer providência.
No JEC, a audiência de conciliação costuma ser agendada em 30 a 60 dias. Muitos casos se resolvem em acordo nessa fase. Se for necessário sentença, o prazo médio é de 4 a 8 meses. Tutelas de urgência (como retirada do nome do SPC) podem sair em dias.
Não. Todo o atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp — de qualquer lugar do Brasil. Audiências no JEC podem ser realizadas por vídeo.
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