Direito do Consumidor

Problema com produto ou serviço?

Compra não entregue, produto com defeito, cobrança indevida ou serviço mal prestado. O Código de Defesa do Consumidor garante reparação integral — incluindo danos morais pelo transtorno.

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Situações comuns

Isso aconteceu com você?

Compra não entregue

Pagou e o produto nunca chegou. A loja ignora seus pedidos de reembolso ou dá prazos que não cumpre.

Produto com defeito

Veio quebrado, com vício oculto ou parou de funcionar. A assistência técnica não resolve dentro do prazo legal.

Cobrança indevida

Cobraram por algo que você não contratou, cancelou ou já pagou. Negativaram seu nome indevidamente.

Serviço mal prestado

Obra inacabada, mudança com dano, serviço contratado e não realizado. Descumprimento do que foi prometido.

Seus direitos

O que a lei garante

O Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor — ou seja, ele responde pelo defeito independentemente de culpa. Basta provar o dano e a relação com o produto ou serviço.

No caso de produto com defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você tem direito à troca, ao abatimento proporcional do preço ou à devolução integral do valor pago (Art. 18, §1º do CDC).

A cobrança indevida gera direito à devolução em dobro do valor pago a mais, acrescido de correção monetária (Art. 42, parágrafo único). A negativação indevida do nome gera dano moral presumido (Súmula 385 e 388 do STJ), com indenizações que variam de R$ 5.000 a R$ 30.000 dependendo da gravidade.

A tese do Desvio Produtivo do Consumidor, cada vez mais aplicada pelos tribunais, reconhece que o tempo de vida que você perde ligando para SAC, sendo transferido entre setores e ouvindo promessas vazias também é um dano indenizável.

Como funciona

Do seu problema à solução

Reúna o que tiver

Prints de conversas, e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento, fotos do produto, protocolos de atendimento. Mande tudo pelo WhatsApp — avaliamos sem compromisso.

Avaliação estratégica

Analisamos se o caso comporta danos materiais, danos morais, devolução em dobro, ou obrigação de fazer (como forçar a entrega). Definimos a melhor via: JEC ou Vara Cível.

Ação judicial objetiva

Entramos com a ação fundamentada no CDC, com pedido de tutela de urgência quando cabível (ex: retirada do nome dos cadastros de inadimplentes).

Reparação completa

Reembolso, indenização por danos morais, devolução em dobro de cobranças indevidas e multa por descumprimento, quando aplicável.

Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Quanto custa entrar com a ação?

A avaliação inicial é gratuita. Para causas de até 20 salários mínimos, o Juizado Especial Cível não cobra custas na primeira instância. Os honorários são combinados com transparência antes de qualquer providência.

Quanto tempo demora?

No JEC, a audiência de conciliação costuma ser agendada em 30 a 60 dias. Muitos casos se resolvem em acordo nessa fase. Se for necessário sentença, o prazo médio é de 4 a 8 meses. Tutelas de urgência (como retirada do nome do SPC) podem sair em dias.

Preciso ir presencialmente ao escritório?

Não. Todo o atendimento é feito por videoconferência e WhatsApp — de qualquer lugar do Brasil. Audiências no JEC podem ser realizadas por vídeo.

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Seu direito não é opcional.

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