Responda as perguntas abaixo para obter uma estimativa da indenização por dano moral com base na jurisprudência atualizada do TJRJ (2025–2026). O resultado é uma referência — o valor final depende da análise do caso concreto.
Informe as informações sobre a inscrição indevida do seu nome nos cadastros de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista).
Essa informação é importante por causa da Súmula 385 do STJ, que pode reduzir ou impedir a indenização por dano moral se já havia outras negativações legítimas.
Marque todas as situações que aconteceram com você. Cada uma pode aumentar o valor da indenização.
Esta ferramenta oferece uma estimativa baseada em parâmetros jurisprudenciais. O valor final da indenização depende de fatores específicos do caso, da análise do juiz e das provas apresentadas. Para uma avaliação precisa, consulte um advogado.
A jurisprudência do TJRJ em 2025–2026 fixa indenizações entre R$ 5.000 e R$ 20.000 por dano moral, dependendo do tempo de negativação, existência de restrições anteriores e agravantes como recusa de crédito em público. O dano moral é presumido (in re ipsa), dispensando prova de prejuízo concreto.
A Súmula 385 diz que se você já tinha outras negativações legítimas quando ocorreu a inscrição indevida, não cabe indenização por dano moral — apenas o cancelamento da anotação. Porém, o STJ tem flexibilizado essa regra: se as negativações anteriores também foram removidas judicialmente ou são questionáveis, o dano moral pode ser reconhecido mesmo assim.
Sim. Se você pagou a dívida indevida, tem direito à devolução em dobro do valor pago (art. 42, parágrafo único, CDC). Além disso, se a negativação causou prejuízos comprováveis — como perda de financiamento ou juros mais altos — esses valores podem ser cobrados como dano material.
Para causas de até 20 salários mínimos no Juizado Especial, não é obrigatório. Porém, a assistência jurídica aumenta significativamente o valor da indenização obtida, pois o advogado sabe fundamentar corretamente e apresentar os precedentes que maximizam a condenação.
Esta ferramenta tem finalidade exclusivamente informativa e educacional, não constituindo consulta ou parecer jurídico. Os valores apresentados são estimativas baseadas em parâmetros da jurisprudência do TJRJ e não garantem resultado em ação judicial. Para análise do seu caso concreto, consulte um advogado. Conteúdo em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.