03 · Área de atuação

Família e Sucessões.
Proteção patrimonial e segurança nas transições.

Advocacia estratégica voltada para a preservação do patrimônio familiar e a resolução inteligente de conflitos. Atuação pautada pela discrição e excelência técnica em divórcios, partilhas complexas, ações de alimentos, inventários e planejamento sucessório.

01
Divórcio e Partilha

Dissolução conjugal consensual ou litigiosa, com foco na correta apuração e divisão do acervo patrimonial e cotas societárias.

02
Guarda e Alimentos

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, além de regulamentação de guarda e convivência familiar.

03
Inventário

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, arrolamentos, testamentos e apuração de haveres de sócio falecido.

04
Planejamento Sucessório

Estruturação de holdings familiares, doações com reserva de usufruto e testamentos para mitigar custos tributários (ITCMD) e disputas futuras.

Metodologia

Como conduzimos litígios familiares.

Etapa 01

Mapeamento patrimonial

Em divórcios e sucessões, a primeira fase exige investigação técnica para identificar imóveis, investimentos, contas no exterior e blindagens ilícitas (fraude à meação).

Etapa 02

Tentativa de composição

Priorizamos o acordo extrajudicial com cláusulas robustas. A via consensual preserva a saúde mental dos envolvidos, garante sigilo e é imensamente mais célere e barata.

Etapa 03

Atuação contenciosa

Quando o acordo é inviável, adotamos postura processual firme, utilizando medidas cautelares de bloqueio de bens, busca e apreensão e afastamento do lar quando necessário.

Etapa 04

Conclusão e Registro

Finalizado o processo, cuidamos da averbação nos cartórios de registro civil e de imóveis, garantindo a concretização material do direito reconhecido (expedição de formais de partilha).

Fundamentação técnica

Precedentes e leis aplicáveis.

Res. 571/2024 CNJ

Inventário Extrajudicial com Menores

Possibilidade de realização de inventário e divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que haja consenso e manifestação favorável do Ministério Público, conferindo extrema celeridade.

Súmula 596 / STJ

Alimentos Avoengos

A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.

Art. 50 / CC

Desconsideração Inversa da PJ

Ferramenta utilizada para atingir bens transferidos pelo ex-cônjuge para o nome da sua empresa com o claro objetivo de fraudar a partilha no divórcio.

Jurisprudência STJ

Pensão para Ex-Cônjuge

O STJ consolidou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, fixados apenas pelo tempo necessário para inserção no mercado de trabalho.

Art. 1.584, §2º / CC

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, aplicável mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo em situações de risco atestado ao menor.

Art. 1.658 / CC

Comunhão Parcial de Bens

Presunção absoluta de esforço comum na aquisição onerosa de bens durante a união, independentemente de quem pagou, exceto para bens provenientes de herança ou doação (sub-rogação).

Perguntas frequentes

O que você precisa saber antes do litígio.

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial (cartório)? +

O divórcio extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas, mediante Escritura Pública. É rápido (pode sair em poucos dias), mas exige consenso absoluto entre as partes sobre a partilha. Com a nova Resolução do CNJ, já é possível fazê-lo mesmo com filhos menores.

O divórcio judicial é obrigatório quando há litígio (briga pela guarda, valores de pensão ou ocultação de bens). Ele tramita perante um Juiz de Direito e o Ministério Público, tendo uma duração consideravelmente maior.

Meu ex-cônjuge escondeu bens na empresa dele. O que fazer? +

Esta é uma prática conhecida como "fraude à meação". Utilizamos um incidente processual chamado Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Através dele, pedimos ao juiz que quebre a blindagem patrimonial da empresa, trazendo cotas, imóveis e valores empresariais para serem divididos no divórcio da pessoa física.

Em caso de guarda compartilhada, ninguém paga pensão? +

Mito. A guarda compartilhada diz respeito à tomada conjunta de decisões importantes sobre a vida do filho (saúde, educação). Ela não altera a obrigação financeira, que continua baseada no binômio necessidade (da criança) x possibilidade (dos pais). O genitor com maior capacidade financeira continuará obrigado ao pagamento da pensão alimentícia.

Quanto tempo tenho para abrir o inventário após o falecimento? +

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) a contar do óbito para a instauração do inventário (judicial ou extrajudicial). O descumprimento deste prazo não impede a realização do inventário no futuro, mas gera a incidência de multas estaduais sobre o imposto de transmissão (ITCMD), encarecendo muito o procedimento.

Próximo passo

Questões familiares exigem discrição. Vamos tratar da sua.

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