Advocacia estratégica voltada para a preservação do patrimônio familiar e a resolução inteligente de conflitos. Atuação pautada pela discrição e excelência técnica em divórcios, partilhas complexas, ações de alimentos, inventários e planejamento sucessório.
Dissolução conjugal consensual ou litigiosa, com foco na correta apuração e divisão do acervo patrimonial e cotas societárias.
Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia, além de regulamentação de guarda e convivência familiar.
Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, arrolamentos, testamentos e apuração de haveres de sócio falecido.
Estruturação de holdings familiares, doações com reserva de usufruto e testamentos para mitigar custos tributários (ITCMD) e disputas futuras.
Em divórcios e sucessões, a primeira fase exige investigação técnica para identificar imóveis, investimentos, contas no exterior e blindagens ilícitas (fraude à meação).
Priorizamos o acordo extrajudicial com cláusulas robustas. A via consensual preserva a saúde mental dos envolvidos, garante sigilo e é imensamente mais célere e barata.
Quando o acordo é inviável, adotamos postura processual firme, utilizando medidas cautelares de bloqueio de bens, busca e apreensão e afastamento do lar quando necessário.
Finalizado o processo, cuidamos da averbação nos cartórios de registro civil e de imóveis, garantindo a concretização material do direito reconhecido (expedição de formais de partilha).
Possibilidade de realização de inventário e divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que haja consenso e manifestação favorável do Ministério Público, conferindo extrema celeridade.
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais.
Ferramenta utilizada para atingir bens transferidos pelo ex-cônjuge para o nome da sua empresa com o claro objetivo de fraudar a partilha no divórcio.
O STJ consolidou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges possuem caráter excepcional e transitório, fixados apenas pelo tempo necessário para inserção no mercado de trabalho.
A guarda compartilhada é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, aplicável mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo em situações de risco atestado ao menor.
Presunção absoluta de esforço comum na aquisição onerosa de bens durante a união, independentemente de quem pagou, exceto para bens provenientes de herança ou doação (sub-rogação).
O divórcio extrajudicial é feito em Tabelionato de Notas, mediante Escritura Pública. É rápido (pode sair em poucos dias), mas exige consenso absoluto entre as partes sobre a partilha. Com a nova Resolução do CNJ, já é possível fazê-lo mesmo com filhos menores.
O divórcio judicial é obrigatório quando há litígio (briga pela guarda, valores de pensão ou ocultação de bens). Ele tramita perante um Juiz de Direito e o Ministério Público, tendo uma duração consideravelmente maior.
Esta é uma prática conhecida como "fraude à meação". Utilizamos um incidente processual chamado Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica. Através dele, pedimos ao juiz que quebre a blindagem patrimonial da empresa, trazendo cotas, imóveis e valores empresariais para serem divididos no divórcio da pessoa física.
Mito. A guarda compartilhada diz respeito à tomada conjunta de decisões importantes sobre a vida do filho (saúde, educação). Ela não altera a obrigação financeira, que continua baseada no binômio necessidade (da criança) x possibilidade (dos pais). O genitor com maior capacidade financeira continuará obrigado ao pagamento da pensão alimentícia.
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) a contar do óbito para a instauração do inventário (judicial ou extrajudicial). O descumprimento deste prazo não impede a realização do inventário no futuro, mas gera a incidência de multas estaduais sobre o imposto de transmissão (ITCMD), encarecendo muito o procedimento.
Agende uma reunião confidencial para desenharmos a melhor estratégia de proteção aos seus interesses e do seu patrimônio.