05 · Área de atuação

Direito Civil.
A base de todas as relações e negócios.

O núcleo duro da advocacia privada. Atuamos com extrema profundidade técnica na resolução de litígios contratuais, na reparação de danos civis, em conflitos imobiliários e na proteção da propriedade e da posse no Rio de Janeiro.

01
Contratos

Resolução, revisão e execução de contratos civis. Quebra de acordo (inadimplemento), multas contratuais e cobrança de dívidas.

02
Responsabilidade Civil

Ações indenizatórias por danos materiais, morais e estéticos. Erro médico, acidentes, difamação e falhas profissionais.

03
Direitos Reais e Posse

Ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório), usucapião judicial e extrajudicial e litígios de vizinhança.

04
Locações e Condomínio

Despejo, renovatória de aluguel comercial, cobrança de cotas condominiais e litígios envolvendo síndicos e condôminos.

Metodologia

Como resolvemos litígios cíveis.

Etapa 01

Constituição em mora

Antes do litígio, realizamos a notificação extrajudicial formal da parte contrária. Este documento é a prova incontestável de que o devedor ou infrator teve a chance de resolver o problema e escolheu a inércia.

Etapa 02

Mapeamento de riscos

Litigar no Cível exige cálculo. Analisamos a solvência da parte contrária, os custos processuais, o risco de sucumbência e o tempo estimado de duração, oferecendo cenários realistas de custo-benefício.

Etapa 03

Fase de Conhecimento

Instrução probatória rigorosa. Acompanhamos perícias de engenharia, médicas ou contábeis, formulamos quesitos e participamos ativamente das audiências de instrução e julgamento.

Etapa 04

Execução Implacável

A vitória no papel não basta. Atuamos fortemente no Cumprimento de Sentença utilizando ferramentas avançadas (Sisbajud, Renajud, Infojud) para localizar e penhorar o patrimônio do devedor.

Fundamentação técnica

Institutos de Direito Material aplicados.

Art. 476 / CC

Exceção de Contrato Não Cumprido

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Tese central em defesas contratuais.

Tese / STJ

Adimplemento Substancial

Impede a rescisão do contrato e a retomada do bem se a parte devedora já cumpriu quase a totalidade da obrigação, restando apenas o caminho da cobrança do saldo residual.

Arts. 186 e 927 / CC

Ato Ilícito e Dano

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.

Art. 317 / CC

Teoria da Imprevisão

Permite a revisão ou resolução do contrato quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento de sua execução.

Súmula 362 / STJ

Correção do Dano Moral

A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (sentença), mitigando a perda do poder aquisitivo no tempo do processo.

Art. 1.210 / CC

Direito à Reintegração

O possuidor tem o direito absoluto de ser restituído na posse em caso de esbulho (perda da posse por violência, clandestinidade ou precariedade).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns no Litígio Civil.

Fiz um contrato de boca (verbal), ele tem validade? +

Sim, tem validade. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade das formas (art. 107 do Código Civil). O grande desafio do contrato verbal não é a sua validade, mas a prova da sua existência e dos seus termos.

Para cobrar um contrato verbal na Justiça, utilizaremos conversas de WhatsApp, e-mails, comprovantes de PIX/transferências e, fundamentalmente, testemunhas que presenciaram a negociação.

Invadiram meu terreno. Devo fazer um Boletim de Ocorrência? +

O Boletim de Ocorrência (B.O.) é importante para registrar a data do esbulho (invasão). No entanto, o B.O. não tira o invasor de lá. O que você precisa urgentemente é de uma Ação de Reintegração de Posse.

Se a ação for proposta dentro de "ano e dia" da invasão (posse nova), a lei garante o direito de pedir uma liminar para que o juiz mande desocupar o terreno imediatamente, antes mesmo de ouvir a outra parte.

Meu inquilino não paga o aluguel. Quanto tempo demora um despejo? +

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a concessão de liminar de despejo em 15 dias, desde que o contrato esteja desprovido de garantias (sem fiador, caução ou seguro-fiança) e que o proprietário deposite em juízo o valor equivalente a três meses de aluguel como caução.

Se o contrato tiver fiador ou outra garantia, o rito é ligeiramente diferente, exigindo a notificação prévia e a citação do devedor para purgar a mora (pagar a dívida) ou desocupar o imóvel.

Qual o prazo para cobrar uma dívida (prescrição)? +

Varia conforme o tipo de documento. O Código Civil (Art. 206) estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (como um contrato assinado ou um boleto).

Para cheques, notas promissórias e letras de câmbio (títulos de crédito), o prazo de execução direta é de 3 anos, embora existam ações subsidiárias posteriores. Cobranças de aluguel prescrevem em 3 anos. Se a prescrição ocorrer, você perde o direito de exigir a dívida judicialmente.

Próximo passo

Proteger seu patrimônio requer estratégia.

Agende uma reunião para analisarmos os riscos do seu contrato ou a viabilidade da sua cobrança civil.