O núcleo duro da advocacia privada. Atuamos com extrema profundidade técnica na resolução de litígios contratuais, na reparação de danos civis, em conflitos imobiliários e na proteção da propriedade e da posse no Rio de Janeiro.
Resolução, revisão e execução de contratos civis. Quebra de acordo (inadimplemento), multas contratuais e cobrança de dívidas.
Ações indenizatórias por danos materiais, morais e estéticos. Erro médico, acidentes, difamação e falhas profissionais.
Ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório), usucapião judicial e extrajudicial e litígios de vizinhança.
Despejo, renovatória de aluguel comercial, cobrança de cotas condominiais e litígios envolvendo síndicos e condôminos.
Antes do litígio, realizamos a notificação extrajudicial formal da parte contrária. Este documento é a prova incontestável de que o devedor ou infrator teve a chance de resolver o problema e escolheu a inércia.
Litigar no Cível exige cálculo. Analisamos a solvência da parte contrária, os custos processuais, o risco de sucumbência e o tempo estimado de duração, oferecendo cenários realistas de custo-benefício.
Instrução probatória rigorosa. Acompanhamos perícias de engenharia, médicas ou contábeis, formulamos quesitos e participamos ativamente das audiências de instrução e julgamento.
A vitória no papel não basta. Atuamos fortemente no Cumprimento de Sentença utilizando ferramentas avançadas (Sisbajud, Renajud, Infojud) para localizar e penhorar o patrimônio do devedor.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Tese central em defesas contratuais.
Impede a rescisão do contrato e a retomada do bem se a parte devedora já cumpriu quase a totalidade da obrigação, restando apenas o caminho da cobrança do saldo residual.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
Permite a revisão ou resolução do contrato quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação e o momento de sua execução.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento (sentença), mitigando a perda do poder aquisitivo no tempo do processo.
O possuidor tem o direito absoluto de ser restituído na posse em caso de esbulho (perda da posse por violência, clandestinidade ou precariedade).
Sim, tem validade. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade das formas (art. 107 do Código Civil). O grande desafio do contrato verbal não é a sua validade, mas a prova da sua existência e dos seus termos.
Para cobrar um contrato verbal na Justiça, utilizaremos conversas de WhatsApp, e-mails, comprovantes de PIX/transferências e, fundamentalmente, testemunhas que presenciaram a negociação.
O Boletim de Ocorrência (B.O.) é importante para registrar a data do esbulho (invasão). No entanto, o B.O. não tira o invasor de lá. O que você precisa urgentemente é de uma Ação de Reintegração de Posse.
Se a ação for proposta dentro de "ano e dia" da invasão (posse nova), a lei garante o direito de pedir uma liminar para que o juiz mande desocupar o terreno imediatamente, antes mesmo de ouvir a outra parte.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite a concessão de liminar de despejo em 15 dias, desde que o contrato esteja desprovido de garantias (sem fiador, caução ou seguro-fiança) e que o proprietário deposite em juízo o valor equivalente a três meses de aluguel como caução.
Se o contrato tiver fiador ou outra garantia, o rito é ligeiramente diferente, exigindo a notificação prévia e a citação do devedor para purgar a mora (pagar a dívida) ou desocupar o imóvel.
Varia conforme o tipo de documento. O Código Civil (Art. 206) estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (como um contrato assinado ou um boleto).
Para cheques, notas promissórias e letras de câmbio (títulos de crédito), o prazo de execução direta é de 3 anos, embora existam ações subsidiárias posteriores. Cobranças de aluguel prescrevem em 3 anos. Se a prescrição ocorrer, você perde o direito de exigir a dívida judicialmente.
Agende uma reunião para analisarmos os riscos do seu contrato ou a viabilidade da sua cobrança civil.