Direito Digital

Plataforma descumpriu o ECA Digital: como denunciar e o que cabe na Justiça

Publicado em Agosto de 2026 · Por Fábio Persequino · Leitura: 9 min

Desde 17 de março de 2026, plataformas digitais acessíveis a crianças e adolescentes passaram a ter deveres legais expressos no Brasil. A Lei 15.211/2025 — o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital — deixou de ser texto aprovado e virou norma exigível.

Na prática, isso significa que situações que antes dependiam de argumentação genérica agora têm dispositivo próprio. Quando a rede social ignora uma denúncia, quando remove o perfil do adolescente sem explicar o motivo, ou quando não oferece o vínculo obrigatório com o responsável legal, existe descumprimento de lei — não apenas insatisfação com o serviço.

Este artigo explica como identificar o descumprimento, como levá-lo à autoridade fiscalizadora e, principalmente, o que a via administrativa não resolve e por que o caminho judicial ficou mais favorável desde 2025.

As obrigações que passaram a valer

Quatro dispositivos concentram os deveres que mais geram conflito no dia a dia:

O art. 30 costuma ser o mais relevante para famílias. A queixa mais comum não é a remoção em si — é a remoção sem explicação, sem indicação do que foi violado e sem caminho para contestar.

Quando há descumprimento

Situações concretas que se enquadram nos dispositivos acima:

Primeiro passo: notificar e documentar

Antes de qualquer providência externa, use o canal da própria plataforma e guarde a prova de que usou. Esse registro é o que transforma um aborrecimento em caso demonstrável, porque o art. 29 só é exigível a partir da comunicação.

Registre: data e hora da denúncia, número de protocolo, capturas de tela da denúncia enviada e da resposta (ou da ausência dela), e o conteúdo denunciado com a URL visível. Para conteúdo que pode desaparecer, considere ata notarial em cartório — é a forma mais segura de fixar prova digital.

Denúncia à autoridade fiscalizadora

O art. 34 atribui a fiscalização do cumprimento da lei em todo o território nacional a uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. O Governo Federal designou a ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados — para exercer esse papel.

O art. 35 traz as sanções aplicáveis:

O que a denúncia administrativa não resolve

Aqui está o ponto que costuma frustrar quem denuncia e espera solução individual.

A sanção administrativa pune a plataforma; ela não repara você. A multa é receita pública e não se converte em indenização ao denunciante. E a autoridade fiscalizadora não devolve a conta do seu filho nem determina a retirada de um conteúdo específico do seu caso.

Há ainda uma característica da lei que precisa ser dita com clareza: o ECA Digital não criou um artigo próprio de indenização. Ele estabelece deveres e sanções administrativas. A reparação individual continua vindo do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

Por isso as duas vias são independentes e podem correr em paralelo. Denunciar à ANPD não é condição para ir à Justiça, e ir à Justiça não impede a denúncia.

O caminho judicial ficou mais favorável

Até 2025, cobrar responsabilidade civil de uma plataforma esbarrava no art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização ao descumprimento de ordem judicial específica anterior. Na prática, era preciso primeiro obter uma decisão mandando remover e só depois, se descumprida, discutir indenização.

Em 26 de junho de 2025, no julgamento conjunto dos Temas 533 e 987 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo parcialmente inconstitucional. O entendimento que prevaleceu é o de que a exigência de ordem judicial prévia já não bastava para proteger direitos fundamentais.

O efeito prático é direto: a plataforma pode responder civilmente mesmo sem ordem judicial anterior, quando permanece inerte diante de conteúdo ilícito que lhe foi comunicado.

Some-se isso ao art. 29 do ECA Digital, que fixa o dever de retirada a partir da comunicação, e o desenho fica mais claro do que era: você notifica, a plataforma se omite, e essa omissão passa a ter consequência civil sem etapa judicial preliminar.

O que reunir antes de procurar um advogado

O último item costuma ser decisivo. A diferença entre um pedido de remoção e um pedido de reparação está na demonstração do dano concreto.

Prazos

Para a pretensão de reparação por fato do serviço, o Código de Defesa do Consumidor fixa prescrição de cinco anos (art. 27), contados do conhecimento do dano e de sua autoria. Isso não é convite a esperar: conteúdo digital se dissemina, prova se perde e plataformas rotacionam registros. Quanto mais próxima do fato, mais robusta a documentação.

Em resumo

O ECA Digital deu nome e artigo a deveres que antes se discutiam por analogia. Isso fortalece tanto a denúncia administrativa quanto o pedido judicial — mas são caminhos com finalidades diferentes: um pune a plataforma, o outro repara você.

Cada caso depende do que efetivamente aconteceu e do que se consegue provar. Se a plataforma ignorou sua denúncia ou removeu a conta do seu filho sem explicação, vale reunir a documentação e analisar as duas vias.

Leia também: Alvará judicial para criança influenciadora digital → · STF amplia a responsabilidade das plataformas → · Instagram desativou sua conta sem motivo →

Fábio Persequino, advogado
Sobre o autor
Fábio Persequino · OAB/RJ 262.463

Advogado com atuação em Direito da Saúde, Previdenciário, Consumidor, Digital e Empresarial. Atendimento remoto em todo o Brasil.

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