Direito da Saúde

Plano de saúde ignorou seu pedido de cirurgia? Conheça a "estratégia da invisibilidade".

Publicado em Maio de 2026 · Atualizado em Junho de 2026 · Por Fábio Persequino · Leitura: 5 min

Um cenário cada vez mais comum na saúde suplementar: o médico prescreve uma cirurgia, o paciente encaminha a solicitação à operadora e, a partir daí, nada acontece. Nenhuma negativa formal, nenhum número de protocolo, nenhum e-mail de resposta. A operadora age como se o pedido simplesmente não existisse. Essa prática tem um nome: estratégia da invisibilidade.

Como funciona a "invisibilidade"

A lógica é simples e calculada: se a solicitação não entra no sistema oficial da operadora, o prazo legal para resposta nunca começa a correr. Sem prazo correndo, não há descumprimento formal. Sem descumprimento, não há penalidade da ANS.

O resultado para o paciente é um ciclo de repasse de responsabilidades — ligações para o SAC que não geram protocolo, pedidos de "reenvio" de documentos, orientações contraditórias entre setores. Enquanto isso, a condição de saúde se agrava e a urgência médica é ignorada.

Os prazos que a operadora deve cumprir

A Resolução Normativa 259/2011 da ANS estabelece prazos máximos de atendimento que a operadora deve observar:

Além disso, a RN 395/2016 determina que, para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva, a operadora deve dar resposta direta ao beneficiário em até 10 dias úteis, informando as medidas adotadas para garantir a cobertura. O silêncio após esse prazo já configura descumprimento regulatório.

Silêncio é negativa

O conceito jurídico de negativa tácita é o que desmonta a estratégia da invisibilidade. Quando a operadora não responde formalmente — autorizando ou negando por escrito — dentro do prazo regulamentar, essa omissão equivale a uma negativa de cobertura. E como toda negativa, pode ser contestada administrativa e judicialmente.

Não é necessário esperar uma carta de recusa para agir. A ausência de resposta, por si só, já constitui falha na prestação do serviço nos termos do art. 14 do CDC — responsabilidade objetiva, independente de culpa.

Como reagir na prática

O primeiro passo é criar um rastro documental que a operadora não consiga negar:

A via judicial: tutela de urgência

Quando a operadora persiste no silêncio mesmo após notificação formal, a via judicial é o caminho mais eficaz. O instrumento adequado é a tutela de urgência (art. 300 do CPC), que pode ser deferida em horas nos casos de risco à saúde.

O juiz analisa dois requisitos: a probabilidade do direito (prescrição médica + contrato vigente + silêncio da operadora) e o perigo de dano (agravamento da condição clínica). Em casos de saúde, o deferimento liminar é a regra, não a exceção. A decisão obriga a operadora a autorizar e custear o procedimento sob pena de multa diária (astreintes).

Além da cobertura do procedimento, é possível pleitear indenização por danos morais pelo sofrimento causado pela demora injustificada, especialmente quando comprovado o agravamento do quadro clínico.

Leia também: Plano negou tratamento fora do Rol da ANS? Seus direitos após a Lei 14.454/2022 →

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