O fim de uma viagem, ou a ida para um compromisso inadiável, vira frequentemente um pesadelo no aeroporto. A perda de voos devido a cancelamentos ou atrasos abusivos vem acompanhada de falta de informação e descaso das companhias aéreas.
Os seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor (Art. 14) estabelece a responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ela é obrigada a fornecer assistência material proporcional ao tempo de espera (alimentação, comunicação e hospedagem). Além disso, o passageiro tem o direito de ser reacomodado no próximo voo disponível ou receber o reembolso integral.
O que fazer na hora
Documente tudo. Tire fotos dos painéis do aeroporto, guarde os cartões de embarque, recibos de gastos extras e exija uma declaração por escrito da companhia informando o motivo do cancelamento. Com essas provas, buscamos judicialmente a reparação integral pelos prejuízos financeiros e indenização por danos morais causados pela falha na prestação do serviço.