Direito do Consumidor

Furto de medidor e o corte de serviço essencial: A culpa não é sua.

Publicado em Maio de 2026 · Por Fábio Persequino

Imagine a seguinte situação: você chega em casa e descobre que furtaram o seu medidor de gás, luz ou água. O choque inicial é agravado pela certeza de que a concessionária resolverá o problema rapidamente, afinal, trata-se de um serviço essencial. A realidade, porém, costuma ser um verdadeiro pesadelo de omissões e cobranças indevidas.

Pense em situações como a de idosos acamados em tratamento contínuo, cujas famílias permanecem dias ou semanas sem fornecimento de gás após o furto do hidrômetro do prédio. As concessionárias, ignorando seus próprios prazos contratuais de atendimento emergencial, costumam tentar repassar ao consumidor o custo da reposição — chegando ao absurdo de condicionar a religação à contratação de uma "empresa parceira" para refazer a tubulação, com taxas extras na fatura.

A responsabilidade pelo furto: O "Fortuito Interno"

É prática comum das concessionárias alegar que o furto foi obra de terceiros e tentar repassar o custo do novo medidor e das tubulações para o consumidor. Isso é terminantemente ilegal.

A Justiça consolidou o entendimento (Súmula 92 do TJRJ) de que o furto de equipamentos instalados em áreas externas ou cabines coletivas é um risco inerente ao negócio da empresa. Chama-se "fortuito interno". Quem aufere os lucros da distribuição deve arcar com os riscos da segurança de seus equipamentos, não o consumidor.

O Dano Moral Automático (In Re Ipsa) e o Desvio Produtivo

O Código de Defesa do Consumidor (Art. 22) garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos. A interrupção injustificada e a demora irrazoável no restabelecimento geram o dever de indenizar automaticamente.

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Súmula 192), a privação prolongada de água, luz ou gás gera Dano Moral "in re ipsa" (presumido). Além disso, nossos tribunais vêm aplicando de forma rigorosa a tese do Desvio Produtivo do Consumidor: o tempo de vida útil que você e sua família perdem pendurados no telefone do SAC, recebendo promessas vazias e sendo destratados por atendentes, também é um dano passível de forte compensação financeira.

Qual a estratégia jurídica correta?

Se você for vítima dessa inércia, a orientação é não aceitar extorsões ou "vendas casadas" impostas pelos técnicos no local. Reúna seus protocolos de atendimento e busque apoio especializado.

A via judicial é a ferramenta para pleitear uma Tutela de Urgência (Liminar), obrigando o restabelecimento imediato do serviço sob pena de pesadas multas diárias, além de buscar a devida compensação por danos materiais (se você gastou com fogão elétrico improvisado ou alimentação fora, por exemplo) e danos morais severos pela humilhação e perigo impostos ao seu lar.