Se o banco falhou em detectar a transação atípica, ele responde objetivamente pelo prejuízo (Súmula 479, STJ). Avaliamos se o seu caso permite a recuperação integral do valor — incluindo danos morais.
Ligaram dizendo ser do banco, citaram seus dados e pediram uma "transferência de segurança".
Alguém se passou por parente ou amigo com "número novo" e pediu Pix urgente.
Você vendeu algo, recebeu o comprovante de Pix, entregou o produto — e o dinheiro nunca entrou.
Recebeu um Pix, devolveu para chave diferente — e depois o golpista acionou o MED contra você.
A Súmula 479 do STJ determina que bancos respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. Isso inclui golpes via Pix quando a instituição falha no dever de segurança — como validar transações atípicas sem alerta, não acionar o MED tempestivamente ou abrir conta do golpista com documentos falsos.
Em outubro de 2025, o STJ consolidou que bancos e fintechs devem monitorar ativamente transações atípicas e que a culpa concorrente da vítima não se aplica quando houve engenharia social sofisticada (REsp 2.222.059/SP e REsp 2.220.333/DF).
Na prática, isso significa que se o banco permitiu uma transferência completamente fora do seu perfil habitual sem qualquer verificação adicional, ele responde — e deve restituir o valor integral, mais danos morais.
Nos envie pelo WhatsApp: comprovante do Pix, prints das conversas com o golpista e protocolo do MED. Avaliamos se o banco falhou e se há viabilidade de ação.
Orientamos a preservação correta das provas digitais e formalizamos notificação ao banco exigindo providências e fixando responsabilidade.
Ingressamos com a ação pedindo restituição integral do valor, bloqueio de ativos do fraudador (quando identificado) e indenização por danos morais.
Com a procedência, o banco é condenado a devolver o valor corrigido, acrescido de danos morais (R$ 3.000 a R$ 15.000 nos tribunais do RJ e SP) e honorários.
Depende. Se o banco falhou em detectar que a transação era atípica para o seu perfil — por exemplo, valor muito acima do habitual, múltiplas transferências em sequência ou destino para conta recém-aberta — ele responde. O STJ já afastou a culpa concorrente em golpes de engenharia social.
O MED só funciona se houver saldo na conta do golpista. Se ele sacou antes do bloqueio, a via é a ação judicial contra o banco, pedindo restituição com base na Súmula 479 do STJ.
O prazo prescricional contra o banco é de 5 anos (art. 27 do CDC). Para o MED, o prazo é de 80 dias após o Pix. Quanto antes agir, maiores as chances de bloqueio de valores.
A avaliação inicial é gratuita. Quando cabível, a gratuidade da justiça elimina custas processuais. Trabalhamos com honorários acessíveis para casos de fraude digital.
Quanto mais rápido agir, maiores as chances de bloqueio dos valores. Avaliamos seu caso sem compromisso.
Este conteúdo tem natureza meramente informativa (Provimento 205/2021 OAB).