Direito Digital

Caiu no golpe do Pix?

Se o banco falhou em detectar a transação atípica, ele responde objetivamente pelo prejuízo (Súmula 479, STJ). Avaliamos se o seu caso permite a recuperação integral do valor — incluindo danos morais.

R$ 29bi
Prejuízo em 12 meses
24 milhões de vítimas no Brasil.
80d
Prazo do MED
Para contestar a transação no banco.
100%
Online
Atendimento por videoconferência.
Tipos de golpe

Isso aconteceu com você?

Falsa central do banco

Ligaram dizendo ser do banco, citaram seus dados e pediram uma "transferência de segurança".

WhatsApp clonado

Alguém se passou por parente ou amigo com "número novo" e pediu Pix urgente.

Comprovante falso

Você vendeu algo, recebeu o comprovante de Pix, entregou o produto — e o dinheiro nunca entrou.

Golpe do Pix errado

Recebeu um Pix, devolveu para chave diferente — e depois o golpista acionou o MED contra você.

Quando o banco responde

A lei está do seu lado

A Súmula 479 do STJ determina que bancos respondem objetivamente por fraudes em operações bancárias. Isso inclui golpes via Pix quando a instituição falha no dever de segurança — como validar transações atípicas sem alerta, não acionar o MED tempestivamente ou abrir conta do golpista com documentos falsos.

Em outubro de 2025, o STJ consolidou que bancos e fintechs devem monitorar ativamente transações atípicas e que a culpa concorrente da vítima não se aplica quando houve engenharia social sofisticada (REsp 2.222.059/SP e REsp 2.220.333/DF).

Na prática, isso significa que se o banco permitiu uma transferência completamente fora do seu perfil habitual sem qualquer verificação adicional, ele responde — e deve restituir o valor integral, mais danos morais.

Como funciona

Do seu problema à solução

Avaliação imediata

Nos envie pelo WhatsApp: comprovante do Pix, prints das conversas com o golpista e protocolo do MED. Avaliamos se o banco falhou e se há viabilidade de ação.

Preservação de provas e notificação

Orientamos a preservação correta das provas digitais e formalizamos notificação ao banco exigindo providências e fixando responsabilidade.

Ação judicial com tutela de urgência

Ingressamos com a ação pedindo restituição integral do valor, bloqueio de ativos do fraudador (quando identificado) e indenização por danos morais.

Recuperação do valor

Com a procedência, o banco é condenado a devolver o valor corrigido, acrescido de danos morais (R$ 3.000 a R$ 15.000 nos tribunais do RJ e SP) e honorários.

Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Fui eu que fiz o Pix. Mesmo assim o banco responde?

Depende. Se o banco falhou em detectar que a transação era atípica para o seu perfil — por exemplo, valor muito acima do habitual, múltiplas transferências em sequência ou destino para conta recém-aberta — ele responde. O STJ já afastou a culpa concorrente em golpes de engenharia social.

O MED não devolveu meu dinheiro. E agora?

O MED só funciona se houver saldo na conta do golpista. Se ele sacou antes do bloqueio, a via é a ação judicial contra o banco, pedindo restituição com base na Súmula 479 do STJ.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo prescricional contra o banco é de 5 anos (art. 27 do CDC). Para o MED, o prazo é de 80 dias após o Pix. Quanto antes agir, maiores as chances de bloqueio de valores.

Quanto custa entrar com a ação?

A avaliação inicial é gratuita. Quando cabível, a gratuidade da justiça elimina custas processuais. Trabalhamos com honorários acessíveis para casos de fraude digital.

Saiba mais

Artigo sobre o tema

Caí no golpe do Pix: como recuperar o dinheiro e quando o banco deve indenizar
MED 2.0, Súmula 479 STJ, passo a passo completo →
Banco cobrou tarifa indevida: como pedir a devolução em dobro
Seus direitos contra cobranças abusivas →

Cada hora conta para recuperar seu dinheiro

Quanto mais rápido agir, maiores as chances de bloqueio dos valores. Avaliamos seu caso sem compromisso.

Este conteúdo tem natureza meramente informativa (Provimento 205/2021 OAB).