Desde junho de 2026, crianças e adolescentes precisam de alvará judicial para participar de conteúdos monetizados ou impulsionados em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok. Sem o alvará, a plataforma pode bloquear a monetização a qualquer momento.
Criança ou adolescente grava vídeos em canal próprio com monetização ativa (AdSense).
Pais publicam rotina do filho com frequência e o perfil recebe impulsionamento ou parcerias pagas.
Adolescente cria conteúdo próprio com receita do Creator Fund ou parcerias com marcas.
Empresa ou produtor de conteúdo inclui criança em vídeos, lives ou campanhas publicitárias.
O alvará é requerido na Vara da Infância e da Juventude do município onde a criança reside. O juiz avaliará individualmente cada pedido, verificando:
Consentimento do menor — a criança ou adolescente precisa concordar com a atividade. Frequência escolar — matrícula comprovada e compatibilidade com a rotina de estudos. Proteção patrimonial — rendimentos depositados em conta ou aplicação em nome do menor. Limites de exposição — horas de gravação e tipo de conteúdo compatíveis com o desenvolvimento saudável.
A base legal é a Lei 15.211/2025 (ECA Digital), o Decreto 12.880/2026 e a Resolução do CNJ de 23/06/2026.
Você nos envia os dados do perfil ou canal, o tipo de conteúdo e a situação de monetização. Avaliamos se o alvará é necessário e qual a melhor estratégia.
Montamos o pedido com toda a documentação exigida: comprovante de matrícula, plano de proteção patrimonial, descrição da atividade e consentimento do menor.
Protocolamos o requerimento. O comprovante de protocolo já serve como justificativa temporária perante a plataforma, evitando bloqueio imediato.
Acompanhamos a decisão judicial, cumprimos as condições impostas pelo juiz e cuidamos da renovação antes do vencimento.
A plataforma é obrigada a bloquear a monetização e pode suspender o conteúdo. Além disso, a exposição comercial habitual de menores sem autorização judicial pode atrair a atenção do Ministério Público e do Conselho Tutelar.
Depende. A exigência é para exposição habitual com monetização. Uma aparição esporádica e não comercial geralmente não exige. Avaliamos caso a caso.
Configura falha na prestação de serviço (CDC, art. 14). É cabível ação judicial para restabelecimento da monetização, com possibilidade de liminar e indenização por lucros cessantes.
Não. Validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Renovação é necessária antes do vencimento.
As plataformas já estão obrigadas a exigir o alvará. Quanto antes você protocolar o pedido, mais seguro.
Este conteúdo tem natureza meramente informativa (Provimento 205/2021 OAB).